Validade do acordo de perdas da poupança depende do Supremo

Publicado em: 12/02/2018 Ă s 16:03 | Atualizado em: 12/02/2018 Ă s 16:10
Assinado hĂ¡ quase dois meses, o acordo que compensarĂ¡ as perdas da caderneta de poupança com planos econĂ´micos dependerĂ¡ do plenĂ¡rio do Supremo Tribunal Federal (STF) para entrar em vigor.
ResponsĂ¡vel por validar a principal aĂ§Ă£o que encerrarĂ¡ os processos na Justiça, o ministro Ricardo Lewandowski (foto) informou que submeterĂ¡ a decisĂ£o aos demais ministros da corte.
A ArguiĂ§Ă£o de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165 Ă© o processo mais importante sobre o tema, por questionar a validade de planos econĂ´micos.
De acordo com o STF, o encaminhamento da ADPF ao plenĂ¡rio do Supremo estĂ¡ entre as prioridades do ministro para o inĂcio do ano JudiciĂ¡rio 2018, que começou no dia 1º de fevereiro.
Diferentemente de outros ministros do STF, que homologaram monocraticamente (sozinhos) as ações sobre o acordo, Lewandowski decidiu levar o caso para os colegas.
Na Ăºltima semana, o ministro Gilmar Mendes validou dois acordos em ações referentes a perdas com valores bloqueados das contas no Plano Collor 1 e por perdas com inflaĂ§Ă£o geradas no Plano Collor 2, na dĂ©cada de 1990.
Com a decisĂ£o de Gilmar Mendes, falta apenas a homologaĂ§Ă£o mais abrangente, que estĂ¡ sob a relatoria de Lewandowski.
Ao encaminhar despacho para a Procuradoria-Geral da RepĂºblica (PGR), em dezembro, o ministro tinha informado que pretendia submeter o acordo ao plenĂ¡rio do Supremo. A PGR jĂ¡ deu parecer favorĂ¡vel Ă validaĂ§Ă£o da ADPF.
No fim de dezembro, o ministro Dias Toffoli tinha homologado acordos fechados entre poupadores e dois bancos – Banco do Brasil e ItaĂº – relativos a perdas com valores nĂ£o bloqueados do Plano Collor 1 e com perdas inflacionĂ¡rias dos Planos Bresser e VerĂ£o.
 Pagamento
Assinado entre a Advocacia-Geral da UniĂ£o (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor e de poupadores, o acordo encerrarĂ¡ processos que se arrastam hĂ¡ mais de 20 anos na Justiça que tratam de perdas financeiras causadas a poupadores por planos econĂ´micos das dĂ©cadas de 1980 e 1990.
O acordo estabelece que quem tem direito a atĂ© R$ 5 mil receberĂ¡ Ă vista o valor sem desconto.
Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, serĂ¡ paga uma parcela Ă vista e duas semestrais, com abatimento de 8%.
A partir de R$ 10 mil, uma Ă vista e quatro semestrais, com reduĂ§Ă£o de 14%. Aqueles com direito a receber mais de R$ 20 mil, terĂ£o 19% do valor descontado.
NĂ£o serĂ¡ necessĂ¡rio se dirigir ao banco para receber os valores.
O pagamento serĂ¡ feito diretamente na conta-corrente do poupador ou por meio de depĂ³sito judicial.
Os honorĂ¡rios serĂ£o pagos diretamente aos advogados.
Para aderir, o poupador deverĂ¡ acessar um sistema eletrĂ´nico.
Ele precisarĂ¡ comprovar a existĂªncia e o saldo da conta de poupança, atravĂ©s de cĂ³pia dos extratos bancĂ¡rios do perĂodo ou da declaraĂ§Ă£o do Imposto de Renda.
Fonte: AgĂªncia Brasil
Foto: STF