Unimed-Manaus explica que não está sob intervenção federal
Empresa enviou documento ao BNC, que nesta terça-feira, dia 6, publicou resolução da ANS que instaura regime de direção fiscal na operadora de planos de saúde
Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 06/01/2026 às 17:52 | Atualizado em: 06/01/2026 às 17:53
A direção da Unimed-Manaus enviou e-mail a este BNC Amazonas se pronunciando a cerca de matéria do site sobre a empresa. A matéria informa que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) instaurou regime de direção fiscal na operadora. A empresa pede retirifcação do conteúdo.
A medida foi por meio da Resolução Operacional ANS Nº 3.085, de 19 de dezembro de 2025. O BNC informou tratar-se de uma intervenção.
Sobre esse ponto da matéria a Unimed enviou um texto, esclarecendo. “Na referida matéria, foi informado que a Unimed Manaus estaria sob intervenção e administração da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informação que, embora compreensível, não corresponde à realidade regulatória atualmente vigente, podendo gerar interpretações equivocadas junto ao público e aos beneficiários”.
Veja a nota abaixo, na íntegra
Ao EDITOR DO BNC – AMAZONAS – BRASIL NORTE COMUNICAÇÃO
Senhor Editor,
Dirijo-me respeitosamente a este conceituado meio de comunicação em razão da matéria veiculada em 06/01/2026, no Blog BNC Amazonas, reproduzida no programa Manhã de Notícias, da Rádio Tiradentes, que abordou a situação administrativa da Unimed Manaus.
Na referida matéria, foi informado que a Unimed Manaus estaria sob intervenção e administração da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informação que, embora compreensível, não corresponde à realidade regulatória atualmente vigente, podendo gerar interpretações equivocadas junto ao público e aos beneficiários.
Esclarecemos que, conforme deliberação formal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Unimed Manaus encontra-se submetida ao Regime de Direção Fiscal, instituído por meio da Resolução Operacional nº 3.085, de dezembro de 2025, e não sob regime de intervenção administrativa. É fundamental pontuar que esta condição de Regime de Direção Fiscal para a Unimed Manaus não é uma ocorrência nova, mas sim uma situação que já perdura há algum tempo, conforme os registros e comunicados da ANS, refletindo um acompanhamento contínuo da reguladora.
É importante destacar a distinção técnica entre os institutos:
• O Regime de Direção Fiscal consiste em medida cautelar aplicada pela ANS, por meio da qual é designado um Diretor Fiscal para acompanhar, fiscalizar e supervisionar as ações financeiras, contábeis e administrativas da operadora;
• Tal medida tem como finalidade principal proteger os beneficiários, promover o saneamento das irregularidades identificadas e assegurar a continuidade e a qualidade da prestação dos serviços de saúde;
• Nesse regime, a gestão da operadora permanece sob responsabilidade de sua diretoria estatutária, sendo as decisões submetidas à supervisão direta do Diretor Fiscal nomeado pela ANS, não havendo substituição integral da administração, como ocorre nos casos de intervenção.
A correta divulgação dessas informações é essencial para garantir a adequada compreensão do público quanto à real situação da Unimed Manaus, que está sob a gestão de sua Diretoria estatutária, e ao papel regulador exercido pela ANS na defesa dos consumidores de planos de saúde.
Diante do exposto, solicitamos, respeitosamente e com a máxima brevidade possível, a retificação da informação veiculada, esclarecendo que a Unimed Manaus se encontra sob Regime de Direção Fiscal da ANS, com breve explicação sobre o significado e os objetivos desse regime.
Agradecemos a atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Adriano da Silva Terrazas
Presidência da Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
