TRF-1 tira operação Greenwashing da 7ª Vara Federal do Amazonas

Relatora do habeas corpus, a desembargadora federal Solange Salgado reconheceu a incompetência superveniente da juíza de primeiro grau

TRF-1 tira operação Greenwashing da 7ª Vara Federal do Amazonas

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 04/03/2026 às 07:18 | Atualizado em: 04/03/2026 às 07:19

Por unanimidade, a 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em Brasília (DF), tira operação Greenwashing da 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas.

Como resultado, declarou a incompetência superveniente da 1ª instância no Amazonas para processar e julgar o inquérito e as medidas cautelares relacionadas à operação

Dessa maneira, a decisão atendeu parcialmente a pedido da defesa de investigados no caso. A informação foi publicada pelo site Hojemais.

A operação foi deflagrada pela Polícia Federal do Amazonas em junho de 2024 e apura a atuação de uma suposta organização criminosa especializada na venda de créditos de carbono oriundos de áreas da União invadidas ilegalmente.

À época, a 7ª Vara Federal expediu cinco mandados de prisão preventiva e 76 mandados de busca e apreensão.

Entre os alvos estavam dois médicos de Birigui (SP), pai e filho, apontados como líderes do grupo investigado. Ambos chegaram a ser presos, mas posteriormente obtiveram liberdade provisória e aguardam o andamento das investigações.

Incompetência

A defesa dos médicos, representada pelos advogados Milton Lima, Nathaly Lima, Joel Oliveira Vieira, Silva Neto, Fábio Sá e Plinio Samaclay, impetrou habeas corpus no TRF-1 sustentando a incompetência da 1ª instância para conduzir o caso.

O pedido teve como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em março do ano passado, que reconheceu que dois investigados possuíam foro por prerrogativa de função, por ocuparem cargos de secretários de Estado do Amazonas à época da deflagração da operação.

Com isso, a investigação envolvendo essas autoridades deveria tramitar diretamente na 2ª instância da Justiça Federal.

Relatora do habeas corpus, a desembargadora federal Solange Salgado reconheceu a incompetência superveniente da juíza de primeiro grau e determinou a remessa dos autos à 2ª Seção do TRF-1, onde será designado novo relator para o caso. Ela é a mesma que revogou a prisão preventiva de Daniel Bueno Vorcaro, gestor do Banco Master.

No voto, a magistrada não analisou o pedido de nulidade dos atos processuais já praticados, nem a solicitação para revogação das medidas cautelares impostas aos investigados. Segundo ela, essas questões deverão ser apreciadas pelo novo relator a ser escolhido na 2ª instância.

Durante o julgamento, o advogado da defesa chegou a questionar a possibilidade de análise imediata das cautelares, mas a relatora reforçou que a competência para decidir sobre esses pontos passa a ser do colegiado competente após a redistribuição do processo.

O voto foi acompanhado pelos demais integrantes da 10ª Turma, consolidando a decisão unânime que altera o curso da investigação da operação Greenwashing na Justiça Federal.

Leia mais no Hojemais.

Leia mais

PF prende falsificadores na venda de crédito de carbono no Amazonas

Foto: reprodução/TRF1