TCE suspende contrato milionĂ¡rio da Susam firmado na gestĂ£o David

Publicado em: 04/12/2017 Ă s 15:45 | Atualizado em: 04/12/2017 Ă s 15:45
O contrato firmado entre Secretaria de Estado de SaĂºde do Amazonas (Susam/Cema), com a empresa A. R. Rodriguez e Cia Ltda., para fornecimento de reagentes para testes hematolĂ³gicos em dez unidades hospitalares da capital no perĂodo de 01/10/2017 a 30/09/2018 foi suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A decisĂ£o do presidente da Corte, conselheiro Ari Moutinho JĂºnior, serĂ¡ publicada no DiĂ¡rio Oficial do TCE desta segunda-feira, dia 4, e a Susam serĂ¡ notificada nas prĂ³ximas horas.
Formulado pelo procurador de Contas, Ruy Marcelo Alencar de Mendonça, contra Vander Rodrigues Alves, entĂ£o titular da Susam na gestĂ£o David Almeida (PSD), o pedido de medida cautelar alega suposta grave ofensa ao regime jurĂdico de responsabilidade fiscal, com suspeita de fraude e direcionamento indevido na contrataĂ§Ă£o direta sem exigibilidade de licitaĂ§Ă£o, identificados no projeto bĂ¡sico do contrato, disponĂvel no Portal de TransparĂªncia do Estado.
O conselheiro Ari Moutinho admitiu haver indicativos de lesĂ£o ao patrimĂ´nio pĂºblico e dilapidaĂ§Ă£o do erĂ¡rio, decorrentes de atos possivelmente ilegais e prejudiciais ao MunicĂpio, haja vista ter havido contrataĂ§Ă£o direta por inexigibilidade de licitaĂ§Ă£o com diversas irregularidades, conforme vasta documentaĂ§Ă£o apresentada pelo procurador de contas.
Segundo ele, o fato de o contrato ter o extrato publicado a praticamente um mĂªs do fim do mandato interino para vigorar por 12 meses, se mostra incompatĂvel com as limitações temporais atualmente em vigor para o perĂodo de transiĂ§Ă£o de mandato de governador do Estado, podendo vir a comprometer a futura gestĂ£o do respectivo ente Federativo, alĂ©m de citar, ainda, o alto valor global do contrato, de R$ 7.958.550,00.
Direcionamento
Segundo o projeto bĂ¡sico do contrato, devido a problemas de compatibilidade das mĂ¡quinas de hematologia, as quais nĂ£o funcionam adequadamente com reagentes de outras marcas, os produtos deverĂ£o, obrigatoriamente, ser da marca Siemens. No entanto, segundo o procurador, nĂ£o consta da justificativa do projeto bĂ¡sico, referĂªncia a estudos prĂ©vios que embasem a escolha e a permanĂªncia dessas mĂ¡quinas, nem mesmo menĂ§Ă£o a processo de padronizaĂ§Ă£o, licitatĂ³rio de comodato/locaĂ§Ă£o, aquisiĂ§Ă£o ou similar, que esclareçam a preferĂªncia por marca nos hospitais do contrato, seja para mĂ¡quinas ou para reagentes, sugerindo, assim, um possĂvel direcionamento e fraude no processo licitatĂ³rio em benefĂcio da marca Siemens.
Sob pena de multa e possĂvel reprovaĂ§Ă£o das contas, pelo descumprimento da decisĂ£o da Corte de Contas, a Susam deverĂ¡ cumprir imediatamente a decisĂ£o do TCE apĂ³s ser oficialmente notificada, e deverĂ¡ pronunciar-se sobre as impropriedades apresentadas pelo MPC, num prazo de 15 dias, a fim de produzir defesa e provas eventualmente cabĂveis.
*Com informações da assessoria de imprensa.Â