TCE-AM define calendário para prestação de contas de gestores
TCE-AM explica que os dados de janeiro devem ser enviados até o dia 31 de março. Já os referentes a fevereiro, devem ser encaminhados até 29 de abril

Publicado em: 02/03/2020 às 18:07 | Atualizado em: 02/03/2020 às 18:11
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) definiu as datas-limites para o envio eletrônico da prestação de contas mensal dos municípios e órgãos da administração direta e indireta referentes em 2020.
Os dados referentes a janeiro devem ser enviados até o dia 31 de março. Já os referentes a fevereiro deste ano, devem ser encaminhados ao TCE-AM até 29 de abril.
As prestações devem ser encaminhadas ao tribunal via sistema E-Contas que funciona como um protocolo eletrônico do TCE.
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De acordo com o presidente Mário de Mello, as prestações de contas mensais estão previstas na legislação e permitem, entre outros, o acompanhamento concomitante dos gastos públicos.
“Queremos ser um tribunal preventivo antes de punitivo. Para isso, é fundamental acompanharmos concomitantemente os gastos da administração pública”, comentou.
“Desta forma, mensalmente poderemos analisar os dados e, se for o caso, corrigir possíveis irregularidades que podem impactar na análise das contas anuais”, disse.
O cronograma com as datas é previsto em lei e no regimento interno da casa.
Segundo as normas, o não cumprimento resulta no bloqueio dos gestores ao sistema e-Contas.
Isso impede o envio da prestação de contas anual.
Foto: BNC Amazonas