TCE-AM suspende pregão de vestuário da Prefeitura de Manaus

Empresa que teria sido desclassificada de forma irregular denunciou supostas irregularidades no pregão

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Publicado em: 27/01/2022 às 19:31 | Atualizado em: 28/01/2022 às 09:48

Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Ari Moutinho Júnior (foto), suspendeu pregão da Comissão Municipal de Licitação para fornecimento de vestuário a órgãos da Prefeitura de Manaus. A decisão foi tomada na tarde dessa quarta-feira (26).

Formulada pela empresa Dany Kaiton Pinho dos Santos – MEI, a representação alega que a empresa teria sido desclassificada de forma irregular, por supostamente suas amostras não atenderem ao especificado no termo de referência do pregão, apesar de ter ficado entre as três melhores posicionadas durante a abertura das propostas.  

O denunciante também alega que a suposta criação de novos critérios de avaliação das amostras dos produtos é mais um ponto que comprovaria a irregularidade do certame.

Ainda segundo a denunciante, além de desclassificada de forma irregular, a empresa não teria tido possibilidade de entrar com recurso contra a desclassificação, além de que o recurso administrativo interposto pela empresa ainda não teria sido respondido pela comissão.

Risco aos cofres públicos

Ao deferir o pedido de medida cautelar, suspendendo o pregão, Moutinho Júnior destacou o risco que os cofres públicos sofrem de serem prejudicados devido a supostas irregularidades contidas no pregão.  

“Pairam dúvidas acerca do julgamento das propostas pela comissão de licitação, quando da avaliação das amostras apresentadas, a qual supostamente tomou por base novos critérios criados pela comissão que não estavam previstos no edital e no termo de referência”, disse.

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Ainda segundo ele, as denúncias apresentadas revelam indícios de afronta aos princípios da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da legalidade, da publicidade e da economicidade, indo contra o que estabelece a Constituição federal, entre outros.

Advertência

Além da suspensão do pregão e de todas as contratações decorrentes dele, o relator também destacou que, caso a comissão não cumpra a decisão de forma urgente, estará passível de aplicação de multa pelo descumprimento de decisão do TCE-AM, ficando sujeito às demais sanções cabíveis. 

Foto: TCE-AM/divulgação