TCE-AM afirma que nĂ£o hĂ¡ indĂcios de fraude em contratos da Seduc
As decisões reforçam a lisura das contratações emergenciais necessĂ¡rias para o inĂcio do ano letivo, do ano passado, alĂ©m de respaldar a continuidade dos serviços pelo tempo que foi necessĂ¡rio

Publicado em: 15/07/2020 Ă s 15:54 | Atualizado em: 15/07/2020 Ă s 15:57
O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) nĂ£o identificou indĂcios de desvio de recursos pĂºblicos em contrato da Secretaria de Estado de EducaĂ§Ă£o e Desporto (Seduc-AM).
Por conta da lisura do processo, o TCE decidiu em favor do Termo de Ajustamento de GestĂ£o (TAG), apresentado pela pasta, para a regularizaĂ§Ă£o da prestaĂ§Ă£o de serviços de alimentaĂ§Ă£o preparada e transporte escolar.
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A decisĂ£o Ă© fruto de uma consulta do ex-secretĂ¡rio da pasta, Vicente Nogueira, que precisou estender a prestaĂ§Ă£o dos serviços em setembro passado atĂ© a conclusĂ£o do processo licitatĂ³rio, em março de 2020.
Os contratos emergenciais de janeiro de 2019 jĂ¡ foram extintos e o processo licitatĂ³rio finalizado pelo Centro de Serviços Compartilhados (CSC) – antiga ComissĂ£o Geral de LicitaĂ§Ă£o (CGL).
Em sua decisĂ£o, o conselheiro-relator JosuĂ© ClĂ¡udio de Souza Filho ressaltou a ausĂªncia de indĂcios de desvio de recursos pĂºblicos, ausĂªncia de decisĂ£o definitiva irrecorrĂvel e possibilidade de regularizaĂ§Ă£o de atos e procedimentos, mediante o cumprimento das obrigações assumidas.
Com as duas decisões, de 29 de junho, e que constam nos processos nº 16522/2019 e 16524/2019, o Pleno validou a continuidade dos serviços que eram objeto dos contratos nº 03/2019, 04/2019, 05/2019, 06/2019 e 10/2019.
As decisões reforçam a lisura das contratações emergenciais necessĂ¡rias para o inĂcio do ano letivo, do ano passado, alĂ©m de respaldar a continuidade dos serviços pelo tempo que foi necessĂ¡rio.
Foto: DivulgaĂ§Ă£o/Seduc