Suspensa de novo cobrança da taxa de inspeção veicular pelo Detran

Publicado em: 20/12/2017 às 22:34 | Atualizado em: 20/12/2017 às 22:34
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) suspendeu nesta quarta, dia 20, a cobrança da taxa de inspeção ambiental veicular pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Pela medida cautelar concedida em ADI (ação direta de inconstitucionalidade), o plenário do tribunal determinou a suspensão dos efeitos do art. 4º, inciso V e § 5º da lei estadual 4.371/2016, assim como das portarias que regulamentavam a cobrança.
O voto do relator, desembargador Yedo Simões, foi seguido por todo o plenário da corte. Ele avisou que a real inconstitucionalidade da norma ainda vai ser apreciada no mérito pelo pleno do TJ.
A ADI foi movida pelo deputado estadual Luiz Castro (Rede), que considera que o artigo da lei suspenso fere a Constituição estadual, em seu artigo 142.
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Foto: Raphael Alves/Divulgação_TJ-AM