Recadastramento da Amazonprev não inclui pensionistas do TJ, TCE e MPE

Os segurados dessas instituições não necessitam atualizar seus dados nas agências do Bradesco

Amazonprev Recadastramento

Publicado em: 22/01/2020 às 15:28 | Atualizado em: 22/01/2020 às 15:29

A Fundação Amazonprev informou que os aposentados e pensionistas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público do Estado (MPE) não se enquadram na metodologia do novo procedimento de recadastramento.

O processo é destinado apenas aos inativos do governo estadual que recebem seus vencimentos pela instituição previdenciária, conforme o Decreto nº 41.350, de 7 de outubro de 2019.

Os segurados e pensionistas dessas instituições não necessitam atualizar seus dados cadastrais nas agências do Bradesco, a exemplo dos beneficiários do Poder Executivo e, sim, diretamente nos órgãos onde exerciam suas funções antes da aposentadoria, ou diretamente na própria Amazonprev no mês de aniversário.

A documentação para o recadastramento permanece a mesma: documento original de identidade com foto, CPF e comprovante de residência atualizado.

A orientação para os domiciliados em outros estados é imprimir o formulário de recadastramento no site da Amazonprev: www.amazonprev.am.gov.br.

A assinatura deverá ser reconhecida em cartório, depois o material deve ser encaminhado, por meio dos Correios, para o endereço da Amazonprev em Manaus: Avenida Visconde de Porto Alegre, 486, Centro – CEP 69010-125.

Outras informações podem ser obtidas por meio do número (92) 3627-3424.

 

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Foto: Tácio Melo/Secom