Vereador Raulzinho é denunciado ao Ministério Público

A representação contra Raulzinho foi feita pelo Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e Caixa Dois

Vereador Raulzinho Ministério Público

Publicado em: 07/03/2020 às 19:23 | Atualizado em: 07/03/2020 às 19:26

O Ministério Público do Amazonas (MPE-AM) recebeu nesta sexta-feira, dia 6, uma representação eleitoral contra o vereador Rauzinho (DEM), por publicação de vídeo em rede social.

Nesse vídeo, o parlamentar faz o lançamento do programa social intitulado “Trenzinho da Alegria”, executado no bairro Jorge Teixeira.

A denúncia foi feita pelo Comitê do Amazonas de Combate à Corrupção e Caixa Dois.

Além do programa social, Raulzinho afirma no mesmo vídeo que a escola municipal Helena Walcott teria sido reformada por sua iniciativa.

O vereador disse também que foi responsável pelas duas passagens da carreta Saúde da Mulher no bairro.

De acordo com a coordenação do Comitê, a ação infringe o artigo 73, parágrafo 11, da Lei 9.504/97.

 

Lei das Eleições

O dispositivo legal proíbe a realização de programas sociais, por candidato ou entidade vinculada a candidato.

Na Lei das Eleições, são proibidas aos agentes públicos as condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos.

Dessa forma, o parágrafo 10 define que, no ano de eleição, fica proibida a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.

Contudo, a exceção fica para os casos de calamidade pública e de estado de emergência.

 

Candidato poderá ficar inelegível

Caso a representação seja julgada procedente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) declarará a inelegibilidade do vereador.

A pena a ser determinativa pelo TRE ou Tribunais Superiores é de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes.

Bem como, a cassação do registro ou diploma do candidato.

 

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Foto: Aguilar Abecassis/CMM