Preso no regime semiaberto é obrigado a trabalhar, decide juiz
Caso não trabalhem ocorrerá a regressão dos detentos para o sistema fechado

Publicado em: 29/07/2023 às 10:24 | Atualizado em: 29/07/2023 às 10:26
Os presos do regime semiaberto de Humaitá (AM) vão ter de trabalhar em empresas ou órgãos públicos fora da unidade prisional como forma de cumprimento de pena. Caso não o façam, ocorrerá a regressão para o sistema fechado.
A decisão, de 20 de julho, é do juiz Diego Brum, da 1ª Vara da Comarca de Humaitá, que decidiu pelo novo formato após uma audiência pública em março.
Humaitá tem um presídio, que só recebe apenados do regime fechado. Não há colônia agrícola, industrial ou similar. E não há estabelecimento para cumprimento de penas nos regimes aberto e semiaberto.
Ao todo, 118 presos cumprem pena no regime semiaberto na cidade. Outros 15 são do regime aberto e 40 do fechado.
Hoje, os presos do semiaberto tem como única condicionante ir até o presídio assinar o livro diário. “Mas muitos faltam, somem e depois vêm explicar. Na prática eles ficam livres”, afirma Brum.
Com a nova medida, empresas e órgãos públicos se comprometeram a se cadastrar no judiciário e oferecer os postos de trabalho. Os presos será chamados à medida que as vagas forem sendo abertas – caso não haja, ele não será obrigado a trabalhar para cumprir a pena.
Preso será intimado. O apenado será informado da necessidade de trabalhar como forma de ficar no regime semiaberto.
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Foto: Arquivo pessoal