Preso no regime semiaberto é obrigado a trabalhar, decide juiz

Caso nĂ£o trabalhem ocorrerĂ¡ a regressĂ£o dos detentos para o sistema fechado

Publicado em: 29/07/2023 Ă s 10:24 | Atualizado em: 29/07/2023 Ă s 10:26

Os presos do regime semiaberto de HumaitĂ¡ (AM) vĂ£o ter de trabalhar em empresas ou Ă³rgĂ£os pĂºblicos fora da unidade prisional como forma de cumprimento de pena. Caso nĂ£o o façam, ocorrerĂ¡ a regressĂ£o para o sistema fechado.

A decisĂ£o, de 20 de julho, Ă© do juiz Diego Brum, da 1ª Vara da Comarca de HumaitĂ¡, que decidiu pelo novo formato apĂ³s uma audiĂªncia pĂºblica em março.

HumaitĂ¡ tem um presĂ­dio, que sĂ³ recebe apenados do regime fechado. NĂ£o hĂ¡ colĂ´nia agrĂ­cola, industrial ou similar. E nĂ£o hĂ¡ estabelecimento para cumprimento de penas nos regimes aberto e semiaberto.

Ao todo, 118 presos cumprem pena no regime semiaberto na cidade. Outros 15 sĂ£o do regime aberto e 40 do fechado.

Hoje, os presos do semiaberto tem como Ăºnica condicionante ir atĂ© o presĂ­dio assinar o livro diĂ¡rio. “Mas muitos faltam, somem e depois vĂªm explicar. Na prĂ¡tica eles ficam livres”, afirma Brum.

Com a nova medida, empresas e Ă³rgĂ£os pĂºblicos se comprometeram a se cadastrar no judiciĂ¡rio e oferecer os postos de trabalho. Os presos serĂ¡ chamados Ă  medida que as vagas forem sendo abertas – caso nĂ£o haja, ele nĂ£o serĂ¡ obrigado a trabalhar para cumprir a pena.

Preso serĂ¡ intimado. O apenado serĂ¡ informado da necessidade de trabalhar como forma de ficar no regime semiaberto.

Leia mais na coluna de Carlos Madero no UOL

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Foto: Arquivo pessoal