Prefeito do AM perde cargo por concorrer com ficha suja camuflada

TRE TSE

Publicado em: 27/07/2017 Ă s 13:35 | Atualizado em: 27/07/2017 Ă s 19:00

Por Rosiene Carvalho, da RedaĂ§Ă£o

O juiz Glen Hudson Paulain Machado determinou a extinĂ§Ă£o do mandato do prefeito de Caapiranga AntĂ´nio Lima (PMDB) que concorreu na Eleições 2016 com a ficha suja camuflada na justiça eleitoral. AntĂ´nio, por condenaĂ§Ă£o que nĂ£o cabe recurso hĂ¡ dois anos, teve os direitos polĂ­ticos suspensos e nĂ£o podia nem votar e nem ser votado.

Embora tramite na justiça eleitoral processos questionando o mandato de uma pessoa com direitos polĂ­ticos suspenso em processo transitado em julgado na justiça eleitoral, AntĂ´nio Lima governa Caapiranga hĂ¡ quase um ano e a decisĂ£o foi tomada pela justiça comum.

Na decisĂ£o, o juiz Glen Hudson determina que a CĂ¢mara Municipal de Caapiranga declare extinto o mandato do prefeito e dĂª posse no cargo ao vice-prefeito da cidade, MoisĂ©s da Costa Filho, atĂ© que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tome uma decisĂ£o de quem deverĂ¡ assumir a prefeitura de forma definitiva.

Glen Hudosn determinou, ainda, que a decisĂ£o seja comunicada ao presidente do TRE-AM, YĂªdo Simões.

“A demora no cumprimento da ordem judicial carrega em seu bojo dano ao Estado de Direito, onde a lei e as decisões judiciais transitadas em julgado devem ser cumpridas na sua integralidade, sob pena de prevaricaĂ§Ă£o e outras consequĂªncias ao agente pĂºblico”, afirma o juiz em trecho da sentença.

O juiz indica que o afastamento de uma pessoa com direitos polĂ­ticos cassados e sem direitos a recursos, antes mesmo da posse e da disputa eleitoral, Ă© urgente para nĂ£o gerar danos Ă  administraĂ§Ă£o pĂºblica e Ă  populaĂ§Ă£o.

Ficha suja

AntĂ´nio Lima foi condenado por improbidade administrativa e a condenaĂ§Ă£o, que suspendeu os direitos polĂ­ticos dele por quatro anos, transitou em julgado em 2014. Ou seja, hĂ¡ dois anos nĂ£o cabe sequer recurso.

A condiĂ§Ă£o de AntĂ´nio Lima Ă© diferente de outros fichas sujas que, em  funĂ§Ă£o de nĂ£o terem sentenças transitada em julgado, conseguem decisões liminares que suspendem os efeitos da condenaĂ§Ă£o de tribunais de contas e disputam as eleições, como forma de driblar a Lei da Ficha Limpa.

O prefeito de Caapiranga, eleito por uma diferença de 34 votos do segundo colocado, escapou das sanções de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa – que recentemente deixou de fora da EleiĂ§Ă£o Suplementar o vice de Rebecca Garcia, Abdala Fraxe numa condenaĂ§Ă£o que ainda cabe recurso.

AntĂ´nio nem precisou de uma liminar. Por uma falta de cadastro no sistema interno da justiça eleitoral, que sĂ³ foi feita dois dias apĂ³s o pleito de 2016, concorreu a eleiĂ§Ă£o sem sofrer qualquer impugnaĂ§Ă£o e se manteve no cargo atĂ© agora em funĂ§Ă£o da demora da justiça eleitoral para julgar um caso tĂ£o polĂªmico.

Na decisĂ£o, o juiz Glen Hudson usou o artigo 77 da Lei OrgĂ¢nica do MunicĂ­pio que determina: “SerĂ¡ declarado vago o cargo de prefeito, pela CĂ¢mara Municipal, quando:  perder ou tiver suspendido os direitos polĂ­ticos”.