Prefeito tem que devolver R$ 41,3 mil por decisĂ£o do TCE-AM
Roberto Frederico JĂºnior (PSC) foi notificado vĂ¡rias vezes pela corte de contas sobre irregularidades, mas nĂ£o se defendeu

Publicado em: 25/10/2022 Ă s 17:18 | Atualizado em: 25/10/2022 Ă s 17:22
O prefeito de Novo AirĂ£o, Roberto Frederico JĂºnior (PSC), terĂ¡ de devolver aos cofres do municĂpio a quantia de R$ 41,3 mil. A decisĂ£o Ă© da maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), nesta terça-feira (25).Â
O valor a ser devolvido pelo prefeito (foto) se refere a multas e alcance por irregularidades na contrataĂ§Ă£o de pessoal para os cargos de cozinheiro estatutĂ¡rios sem a realizaĂ§Ă£o de Processo Seletivo Simplificado (PSS). O municĂpio de Novo AirĂ£o fica a 115 quilĂ´metros de Manaus, no rio Negro.Â
AlĂ©m disso, a puniĂ§Ă£o Ă© tambĂ©m por manter irregularmente servidores pĂºblicos, com inserĂ§Ă£o em folha de pagamento, sem atos de contrataĂ§Ă£o ou nomeaĂ§Ă£o publicados em diĂ¡rio oficial.
Proferida na manhĂ£ desta terça-feira, durante a 39ª SessĂ£o OrdinĂ¡ria do Tribunal Pleno, a decisĂ£o acompanha proposta de voto do auditor-relator AlĂpio Reis Firmo Filho, com voto divergente da conselheira Yara Lins dos Santos.
Acompanharam o voto do auditor os conselheiros Mario de Mello, JĂºlio Pinheiro e Fabian Barbosa.
Sem defesaÂ
Conforme o auditor-relator do processo, a corte de contas encaminhou cinco notificações ao chefe do executivo do municĂpio, com aviso de recebimento positivo, no entanto, conforme a proposta de voto, Roberto Frederico JĂºnior nĂ£o apresentou defesa a nenhuma das notificações enviadas.Â
AlĂ©m da multa, a decisĂ£o tambĂ©m determina que o prefeito Roberto Frederico JĂºnior tome imediatas providĂªncias quanto Ă inserĂ§Ă£o em folha de pagamento do valor correto do salĂ¡rio-base do servidor AntĂ´nio Eduardo Tiburtino da Silva, Operador de TV, considerando o concurso pĂºblico de origem do servidor e demais normas legais pertinentes, sob pena de aplicaĂ§Ă£o de mais sanções legais.
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Abastecimento irregularÂ
De relatoria do conselheiro JosuĂ© ClĂ¡udio, as contas de 2016 da Secretaria Municipal de ComunicaĂ§Ă£o (Semcom) foram julgadas regulares com ressalvas, com aplicaĂ§Ă£o de multa no valor de R$ 1,7 mil ao entĂ£o gestor Celio Alves Rodrigues Junior por irregularidades na justificativa quanto ao abastecimento de veĂculos fora dos dias e horĂ¡rios permitidos.
O gestor possui 30 dias para proceder ao pagamento do valor cobrado, ou para recorrer da decisĂ£o do Tribunal Pleno.
Outra prestaĂ§Ă£o de contas anual julgada regular com ressalvas Ă© a da CĂ¢mara Municipal de Envira, referente ao exercĂcio de 2021, com aplicaĂ§Ă£o de multa de R$ 2 mil ao responsĂ¡vel Francisco de Jesus da Costa Silva, que tambĂ©m terĂ¡ 30 dias para pagar a multa ou recorrer da decisĂ£o.
Pauta de processosÂ
Ao todo, os conselheiros apreciaram 37 processos, sendo 11 prestações de contas anuais; nove recursos, entre reconsideraĂ§Ă£o, ordinĂ¡rios e de revisĂ£o; 11 representações com denĂºncias de irregularidades; quatro embargos de declaraĂ§Ă£o; uma denĂºncia e uma tomada de contas.
A sessĂ£o foi conduzida pelo conselheiro-presidente Érico Desterro, e teve a participaĂ§Ă£o ainda dos conselheiros Yara Lins dos Santos, JĂºlio Pinheiro, Mario de Mello, JosuĂ© ClĂ¡udio e Fabian Barbosa, alĂ©m dos auditores Luiz Henrique, AlĂpio Reis Firmo Filho e Alber Furtado. O MinistĂ©rio PĂºblico de Contas (MPC) foi representado pela procuradora Evelyn Freire de Carvalho.
O conselheiro-presidente convocou a 40ª SessĂ£o do Tribunal Pleno para o dia 1º de novembro, a partir das 10h.
Foto: reproduĂ§Ă£o/O Convergente