Prefeito de Tapauá é condenado por improbidade e deve perder mandato
Prefeito de Tapauá é condenado por improbidade e deve devolver R$ 1,5 milhão ao município.

Publicado em: 31/07/2025 às 16:17 | Atualizado em: 31/07/2025 às 16:29
Da Redação do BNC Amazonas
A Justiça do Amazonas condenou o prefeito de Tapauá, Gamaliel Andrade de Almeida (União Brasil), por improbidade administrativa e dano ao erário, após ação civil pública do Ministério Público do Estado (MP-AM).
A sentença, divulgada neste dia 31 de julho pelo MP, da qual ainda cabe recurso, determina a perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por dez anos e a devolução de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.
Segundo o MP, Almeida autorizou o pagamento irregular de gratificações a servidores municipais entre janeiro de 2021 e maio de 2022, sem respaldo legal e com valores desiguais para ocupantes do mesmo cargo.
A câmara municipal confirmou a inexistência de lei que amparasse os pagamentos.
Mesmo após recomendação do MP para cessar os repasses, o prefeito manteve os atos, o que agravou a situação.
A juíza Clarissa Ribeiro Lino considerou a conduta do prefeito “consciente, persistente e deliberada”, destacando a gravidade do dano e a violação dos princípios da administração pública.
Leia mais
MP-AM manda prefeito de Tapauá demitir familiares comissionados
Histórico judicial
O prefeito Gamaliel Almeida (União Brasil), enfrenta diversas ações na Justiça, destacando-se:
Improbidade administrativa (2023–2025): o Ministério Público do Amazonas (MP-AM) ingressou com ação civil pública ao identificar pagamentos irregulares de gratificações a servidores municipais entre janeiro de 2021 e maio de 2022, totalizando R$ 1,512 milhão. A Justiça acolheu a ação, reconheceu a prática de improbidade e condenou o prefeito à perda do mandato, suspensão dos direitos políticos por 10 anos, ressarcimento integral do valor desviado e proibição de contratar com a administração pública — sentença que ainda pode ser objeto de recurso.
Nepotismo (2021): o MP-AM recomendou a exoneração de parentes do prefeito — incluindo irmãos e tio — que ocupavam cargos comissionados e secretarias municipais, o que contraria a súmula vinculante 13 do STF. O não acatamento da recomendação poderia resultar em nova ação por improbidade administrativa.
Outras pendências
Conforme levantamento publicado pelo portal Jusbrasil, Gamaliel Andrade figura como parte em aproximadamente 38 a 40 processos judiciais, distribuídos entre o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF‑1) e outras instâncias, reforçando o histórico judicial em sua carreira.
Contexto das ações
A ação do MP por improbidade decorre da constatação de pagamentos sem base legal e injustificável regulamentação municipal.
A recomendação do MP sobre nepotismo fez-se acompanhar de ameaça de medidas judiciais, caso não fosse cumprida, ressaltando que, pela lei, é vedada nomeação de parentes para cargos comissionados.
A sentença judicial considerou a conduta do prefeito como consciente, persistente e deliberada, agravada pela recorrência das irregularidades e a ausência de respaldo legislativo.
Foto: