PGR pede ao Supremo rejeição à ação do PV contra Forças Armadas

PGR defende rejeição, sem análise de mérito, de ação que questiona presença das Forças Armadas no combate a incêndios e desmatamento na Amazônia.

pgr, supremo, acao, pv

Publicado em: 29/11/2020 às 15:13 | Atualizado em: 29/11/2020 às 18:30

A PGR (Procuradoria-Geral da República) emitiu parecer de rejeição à ação movida pelo Partido Verde (PV). A ação é chamada Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735.

Por meio dela, o PV questiona o trabalho das Forças Armadas de combate ao desmatamento e a incêndios na Amazônia.

O parecer foi enviado à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República, Augusto Aras (foto). O procurador defende o não conhecimento da arguição.

De acordo com Aras, o pedido do PV não cumpre os requisitos de admissibilidade. Portanto, diz Aras, sua apreciação deve ser rejeitada, sem análise de mérito. 

Por meio do Decreto 10.341/2020, do Ministério da Defesa, o presidente da República autorizou a Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

O decreto é regulamentado pela Portaria 1.804/2020 e o período é de 11 de maio a 6 de novembro deste ano.

As operações, contudo, foram executadas na faixa de fronteira, terras indígenas e unidades federais de conservação ambiental.

As ações ficaram sob a coordenação dos comandos das Forças Armadas, em articulação com os órgãos ambientais, como o Ibama.

 O PV afirma, entretanto, haver uma militarização da política ambiental brasileira, em confronto com a Constituição. Com isso, conforme o partido, usurpa a competência dos órgãos de proteção ambiental, especialmente o Ibama. 

 

Erro de atualização da ADPF

Ocorre que, ao ingressar com a ADPF, o partido político deixou de fazer novo pedido após o fim da vigência do decreto, ocorrido em 6 de novembro.

Conquanto tenha havido edição de novo ato normativo (Decreto 10.539/2020), estendendo a operação até abril de 2021, o PV não anexou a inicial.

Dessa maneira, incluiria requerimento de declaração de inconstitucionalidade.

“Descabe ao Supremo Tribunal Federal suprir, de ofício, deficiência relacionada ao próprio pedido da arguição”, avalia Augusto Aras. 

 Leia a íntegra do texto no MPF 

 

Foto: Lula Marques/Fotos Públicas/arquivo