Nova MP suspende exigĂªncias e facilita emprĂ©stimo bancĂ¡rio

Entre os documentos que nĂ£o serĂ£o cobrados de empresas e pessoas fĂ­sicas estĂ£o, por exemplo, a comprovaĂ§Ă£o de quitaĂ§Ă£o de tributos federais e a certidĂ£o negativa de inscriĂ§Ă£o na dĂ­vida ativa da UniĂ£o

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Publicado em: 10/02/2021 Ă s 15:45 | Atualizado em: 10/02/2021 Ă s 16:20

A Medida ProvisĂ³ria (MP) 1028/21 dispensa as instituições financeiras privadas e pĂºblicas, atĂ© 30 de junho de 2021, de exigir dos clientes uma sĂ©rie de documentos de regularidade na hora da contratar ou renegociar emprĂ©stimos.

A medida beneficia, por exemplo, a construĂ§Ă£o civil (foto).

A MP foi publicada na ediĂ§Ă£o desta quarta-feira (10) do DiĂ¡rio Oficial da UniĂ£o. As informações sĂ£o da AgĂªncia CĂ¢mara Noticias.

Entre os documentos que nĂ£o serĂ£o cobrados de empresas e pessoas fĂ­sicas estĂ£o a comprovaĂ§Ă£o de quitaĂ§Ă£o de tributos federais e a certidĂ£o negativa de inscriĂ§Ă£o na dĂ­vida ativa da UniĂ£o.

NĂ£o serĂ£o cobradas, tambĂ©m, a certidĂ£o de quitaĂ§Ă£o eleitoral, a regularidade com FGTS e a regularidade na entrega da RelaĂ§Ă£o Anual de Informações Sociais (Rais).

AlĂ©m disso, nĂ£o serĂ¡ exigida, ainda, a comprovaĂ§Ă£o de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) – para os tomadores de emprĂ©stimo rural. 

TambĂ©m nĂ£o serĂ¡ feita consulta prĂ©via ao Cadastro Informativo de CrĂ©ditos nĂ£o Quitados do Setor PĂºblico Federal (Cadin) para as operações de crĂ©dito que envolvam a utilizaĂ§Ă£o de recursos pĂºblicos.

RestriĂ§Ă£o previdenciĂ¡ria 

A liberaĂ§Ă£o dos documentos e consultas nĂ£o se aplicarĂ¡ apenas Ă s operações que tĂªm os recursos do FGTS como fonte.

AlĂ©m disso, os emprĂ©stimos e renegociações nĂ£o poderĂ£o ser feitos com quem possui dĂ©bitos com a Seguridade Social, jĂ¡ que essa Ă© uma exigĂªncia da ConstituiĂ§Ă£o. 

Em compensaĂ§Ă£o a MP acaba, de forma definitiva, com a necessidade de apresentaĂ§Ă£o da CertidĂ£o Negativa de DĂ©bito (CND) pelas empresas que contratarem crĂ©dito oriundo de recursos captados atravĂ©s de Caderneta de Poupança (o chamado crĂ©dito direcionado).

Nova versĂ£o

A MP 1028/21 Ă© uma reediĂ§Ă£o, com algumas diferenças, da MP 958/20, que vigorou no ano passado e flexibilizou o acesso ao crĂ©dito para as operações contratadas atĂ© 30 de setembro de 2020. 

A principal diferença entre as duas normas Ă© que a primeira versĂ£o sĂ³ dispensava a apresentaĂ§Ă£o documental nos emprĂ©stimos contratados com bancos pĂºblicos.

A MP 1028/21 amplia a regra para incluir as instituições privadas. 

Na Ă©poca da ediĂ§Ă£o da MP 958 o governo informou que a suspensĂ£o das exigĂªncias contratuais era uma medida necessĂ¡ria para nĂ£o estrangular o acesso ao crĂ©dito para as empresas.

A MP 958 chegou a ser aprovada na CĂ¢mara, com parecer do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), mas nĂ£o houve tempo hĂ¡bil para votaĂ§Ă£o no plenĂ¡rio do Senado e o texto perdeu a validade.

A MP 1028/21 serĂ¡ analisada agora nos plenĂ¡rios da CĂ¢mara e do Senado.

Foto: divulgaĂ§Ă£o/CNI

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