MP-AM recomenda que Itacoatiara adote rigorosamente novo decreto estadual

Segundo o MP-AM, pela aproximaĂ§Ă£o com a capital, o municĂ­pio de Itacoatiara tem necessidade de adesĂ£o Ă s regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves sĂ£o transferidos para os hospitais de Manaus

PROJETO CAMA CAFÉ ITACOATIARA AMAZONASTUR

Publicado em: 25/12/2020 Ă s 13:29 | Atualizado em: 25/12/2020 Ă s 13:56

O MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas (MP-AM) e a Defensoria PĂºblica do Estado do Amazonas (DPE) expediram recomendaĂ§Ă£o conjunta, nesta quinta-feira (24), para que a prefeitura de Itacoatiara cumpra fielmente todas as medidas do Decreto n.43.234.

O documento adota novas medidas de enfrentamento Ă  pandemia do coronavĂ­rus (covid-19), com suspensĂ£o no perĂ­odo de 26.12.2020 a 10.01.2021, do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços nĂ£o essenciais e destinados Ă  recreaĂ§Ă£o.

A decisĂ£o foi anunciada pelo Governo do Estado na quarta-feira0 (23), na reuniĂ£o do ComitĂª de Enfrentamento da Covid-19.

Na RecomendaĂ§Ă£o, assinanda por todos os Promotores de Justiça e Defensores PĂºblicos que atuam naquela regiĂ£o do rio Amazonas, Ă© ressaltado que a zona geogrĂ¡fica da cidade de Itacoatiara, pela aproximaĂ§Ă£o com a capital, tambĂ©m fundamenta a necessidade de adesĂ£o Ă s regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves sĂ£o transferidos para os hospitais da capital, os quais jĂ¡ se encontram com a ocupaĂ§Ă£o mĂ¡xima de leitos clĂ­nicos e de UTI, entre outros argumentos que fundamentam o documento.

O MP-AM e a DPE tambĂ©m recomenda que o poder pĂºblico (Prefeitura e Secretaria Municipal de SaĂºde) abstenha-se de adotar qualquer medida administrativa, a exemplo de reduĂ§Ă£o de quadro funcional, relotaĂ§Ă£o dos profissionais de saĂºde que trabalham na assistĂªncia ao pacientes com Covid-19, falta de disponibilidade de materiais e insumos, que acarretem a desestruturaĂ§Ă£o da rede de saĂºde pĂºblica, e impossibilite dar continuidade ao fluxo do trabalho que a atualmente existe.

Portanto, o descumprimento da recomendaĂ§Ă£o pode implicar a adoĂ§Ă£o de medidas administrativas e ações judiciais cabĂ­veis contra o(a) responsĂ¡vel, bem como servir de elemento probatĂ³rio para possĂ­veis ações cĂ­veis ou criminais.

De acordo com o MP, o prazo para manifestaĂ§Ă£o dos destinatĂ¡rios Ă© de 48 horas.

Do mesmo modo, informações foram requisitadas, como por exemplo, o nĂºmero de leitos ocupados e disponĂ­veis no hospital da cidade e o nĂºmero de leitos especĂ­ficos para covid-19.

Além da quantidade de casos suspeitos que foram atendidos e quais foram testados positivos no município.

 

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Foto: DivulgaĂ§Ă£o/Amazonastur