MP-AM recomenda que Itacoatiara adote rigorosamente novo decreto estadual

Segundo o MP-AM, pela aproximação com a capital, o município de Itacoatiara tem necessidade de adesão às regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves são transferidos para os hospitais de Manaus

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Publicado em: 25/12/2020 às 13:29 | Atualizado em: 25/12/2020 às 13:56

O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE) expediram recomendação conjunta, nesta quinta-feira (24), para que a prefeitura de Itacoatiara cumpra fielmente todas as medidas do Decreto n.43.234.

O documento adota novas medidas de enfrentamento à pandemia do coronavírus (covid-19), com suspensão no período de 26.12.2020 a 10.01.2021, do funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e serviços não essenciais e destinados à recreação.

A decisão foi anunciada pelo Governo do Estado na quarta-feira0 (23), na reunião do Comitê de Enfrentamento da Covid-19.

Na Recomendação, assinanda por todos os Promotores de Justiça e Defensores Públicos que atuam naquela região do rio Amazonas, é ressaltado que a zona geográfica da cidade de Itacoatiara, pela aproximação com a capital, também fundamenta a necessidade de adesão às regras mais restritivas estaduais, uma vez que os enfermos mais graves são transferidos para os hospitais da capital, os quais já se encontram com a ocupação máxima de leitos clínicos e de UTI, entre outros argumentos que fundamentam o documento.

O MP-AM e a DPE também recomenda que o poder público (Prefeitura e Secretaria Municipal de Saúde) abstenha-se de adotar qualquer medida administrativa, a exemplo de redução de quadro funcional, relotação dos profissionais de saúde que trabalham na assistência ao pacientes com Covid-19, falta de disponibilidade de materiais e insumos, que acarretem a desestruturação da rede de saúde pública, e impossibilite dar continuidade ao fluxo do trabalho que a atualmente existe.

Portanto, o descumprimento da recomendação pode implicar a adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra o(a) responsável, bem como servir de elemento probatório para possíveis ações cíveis ou criminais.

De acordo com o MP, o prazo para manifestação dos destinatários é de 48 horas.

Do mesmo modo, informações foram requisitadas, como por exemplo, o número de leitos ocupados e disponíveis no hospital da cidade e o número de leitos específicos para covid-19.

Além da quantidade de casos suspeitos que foram atendidos e quais foram testados positivos no município.

 

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Foto: Divulgação/Amazonastur