Justiça manda que ônibus em Manaus receba passagem em dinheiro
A decisão foi proferida no último dia 2 de julho

Ednilson Maciel, da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 03/07/2025 às 14:22 | Atualizado em: 03/07/2025 às 14:23
A 1.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus restabeleceu a decisão que permite o pagamento em dinheiro nas passagens do transporte coletivo da capital.
A medida suspende os efeitos da cláusula sexta do termo de ajustamento de conduta (TAC) que obrigava o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana, da prefeitura de Manaus, a adotar exclusivamente o sistema de pagamento eletrônico nos ônibus.
A decisão foi proferida no último dia 2 de julho pelo juiz Ronnie Stone, no processo 0168767-49.2025.8.04.1000.
A ação foi movida pelo vereador Rodrigo Guedes, que solicitou a inclusão do Governo do Amazonas e do Ministério Público no processo, por terem sido signatários do TAC por meio da 81ª Promotoria de Defesa do Consumidor e da 61ª Promotoria de Controle Externo da Atividade Policial (Proceap).
Em manifestação recente, o Ministério Público reconheceu a necessidade de reavaliar o acordo, especialmente diante dos impactos sociais e econômicos da substituição da função dos cobradores de ônibus. O próprio magistrado destacou que a decisão extrajudicial desconsiderou efeitos relevantes, como a perda de empregos e a falta de preparação da população para a mudança no sistema de pagamento.
“Os efeitos provocados pelo TAC podem contrariar legislação municipal, especialmente no que diz respeito à substituição dos profissionais que atuam como cobradores de ônibus”, afirmou o juiz na sentença.
Além de restabelecer a liminar, o juiz determinou a suspensão do processo por 90 dias, contados a partir da intimação do Estado, para permitir uma reavaliação das cláusulas do TAC e seus efeitos.
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Foto: divulgação/Sinetram