Justiça aumenta indenização à ex-senadora Vanessa por agressão

Vanessa foi agredida verbalmente, em razão de seu posicionamento no julgamento, quando chegava ao aeroporto.

Justiça aumenta indenização à ex-senadora Vanessa por agressão

Da Redação do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 23/10/2020 às 14:55 | Atualizado em: 23/10/2020 às 14:55

Integrante do MBL (Movimento Brasil Livre), o advogado Paulo Demchuk terá que desembolsar R$ 30 mil a título de indenização à ex-senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB) que foi agredida por ele no Aeroporto Afonso Pena, em Curitiba (PR).

A decisão é da Primeira Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) em face de apelação da Advocacia do Senado. O valor subiu de R$ 15 mil para R$ 30 mil.

Segundo a Agência Senado, a agressão ocorreu em 31 de agosto de 2016, horas após a aprovação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado.

 

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Vanessa foi agredida verbalmente, em razão de seu posicionamento no julgamento, quando chegava ao aeroporto. O réu também teria usado de força para retirar o celular da ex-senadora.

Em decisão de abril de 2020, o TJDFT decidiu de forma parcialmente favorável à ex-senadora, condenando o réu a uma indenização de R$ 15 mil acrescidos de correção e juros a partir da data do incidente.

O juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho considerou que não havia provas suficientes da agressão verbal, mas considerou que não existem dúvidas de que Demchuk agrediu Vanessa ao tentar tirar o celular de suas mãos pelo uso de força física e que, por isso, “submeteu a vítima a constrangimento e vexame suficientes à configuração de dano moral”.

Na época, o advogado-geral do Senado, Fernando Cesar Cunha, comemorou o “efeito pedagógico” da decisão, que ajudará a evitar agressões por posições políticas, mas a Advocacia do Senado entrou com recurso para aumentar o valor da indenização.

Os desembargadores determinaram majorar o montante para R$ 30 mil, considerando os efeitos da ampla repercussão do evento.

“Os efeitos lesivos foram otimizados, irradiando exposição indevida da apelante em situação que não deflagrara e somente lhe irradiara vexame e constrangimento. Outrossim, o apelado é advogado bem situado, descerrando a presunção de que detém condições financeiras de suportar compensação superior à estimada sem abalo em suas economias”, diz o acórdão.

 

Com informações da Agência Senado

 

Foto: BNC Amazonas