Juiz bloqueia verba de publicidade para tratamento de paciente

Publicado em: 21/01/2019 às 19:52 | Atualizado em: 21/01/2019 às 19:52
O juiz Ricardo Sales, titular da 3ª Vara Cível da Justiça Federal no Amazonas, tomou uma decisão inédita que deverá servir de parâmetro para situações iguais futuramente.
Diante de seis meses de protelação no cumprimento de ordem judicial para aquisição de aparelho para implante em ouvido de paciente, o magistrado determinou o bloqueio de verbas públicas dos governos federal e do Amazonas.
A ordem é para que R$ 30 mil da rubrica de publicidade e propaganda da União e do estado do Amazonas sejam retidos em banco para custear a despesa de compra de implante coclear (parte interna do ouvido).
O autor da ação é Daniel Kaleb Litzkow, por meio da Defensoria Pública da União no Amazonas (DPU/AM). Ele, que está em tratamento fora do estado, em São Paulo, alegou que decisão judicial anterior não foi cumprida.
Litzkow pedia o bloqueio de R$ 46 mil para compra, além do implante coclear, de dois outros aparelhos que não constaram do pleito inicial. Por isso, o juiz não atendeu e o valor ficou em R$ 30 mil.
Sales entendeu que o bloqueio de verbas é necessário para que sua decisão seja efetivamente cumprida. E baseou seu entendimento em caso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2013.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou em parecer que concordou com a decisão do juiz da vara cível.
Na sentença assinada no dia 18, Sales manda intimar o Ministério da Economia e a Secretaria da Fazenda do Amazonas (Sefaz) para que providenciem o depósito do valor, R$ 15 mil cada um, em dez dias.
Leia na íntegra: Decisão judicial_saúde Amazonas
Foto: Divulgação/TRE-AM