Igrejas em Manaus devem ter licença ambiental, decide TJ-AM

Julgamento acaba na prĂ³xima semana, mas jĂ¡ hĂ¡ votos seguindo relatora da aĂ§Ă£o do MP.

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*Com informações do TJ-AM

Publicado em: 22/02/2024 Ă s 10:30 | Atualizado em: 23/02/2024 Ă s 07:25

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) aponta que Igrejas em Manaus devem ter licença ambiental, conforme destacou o relatĂ³rio do Pleno da Corte.

É que o MinistĂ©rio PĂºblico do Estado do Amazonas questiona lei de Manaus que dispensa templos religiosos de licenciamento ambiental. Como informa o TJ-AM.

Segundo o MP, a lei municipal nº 2.754/2021 viola os artigos 3º, caput, e 229, caput, da ConstituiĂ§Ă£o do Estado do Amazonas, e os artigos 5º, caput, e 30, II, caput da ConstituiĂ§Ă£o Federal, caracterizando inconstitucionalidade material e formal.

O Ă³rgĂ£o aponta que a nova lei altera a lei nº 1.817/2013 e exclui os templos do rol de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, fragilizando o sistema de proteĂ§Ă£o ambiental e estabelecendo tratamento diferenciado entre setores sociais.

Nesse sentido, durante a sessĂ£o de terça-feira (20), houve sustentaĂ§Ă£o oral pelo MunicĂ­pio de Manaus, defendendo a legalidade do texto normativo. Desse modo, alegou que a matĂ©ria Ă© de interesse local e que cabe a cada MunicĂ­pio decidir se exige ou nĂ£o o licenciamento, entre outros argumentos.

Relatoria

ApĂ³s a manifestaĂ§Ă£o da defesa, a relatora proferiu seu voto, em sintonia com o parecer ministerial, para julgar procedente o pedido e declarar a inconstitucionalidade da lei municipal nº 2.754/2021.

Ou seja, na parte que suprimiu templos religiosos do licenciamento ambiental, por conflito com as Constituições Federal e Estadual.

Assim sendo, a relatora destacou que a ConstituiĂ§Ă£o Federal foi pioneira ao trazer tutela de direito fundamental ao meio ambiente, como bem de uso comum e essencial, e que compete ao poder pĂºblico o dever de preservar os bens ambientais para hoje e para os que virĂ£o.

Julgamento suspenso

Depois da apresentaĂ§Ă£o do voto, alguns desembargadores acompanharam a relatora, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista de membro do colegiado e serĂ¡ retomado na prĂ³xima terça-feira.

*Com informações do TJAM

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