Gestor pĂºblico recebe alerta do TCE-AM sobre fretar aeronave

A ideia Ă© fornecer diretrizes especĂ­ficas aos Ă³rgĂ£os estaduais, e auxiliar para que as contratações sejam conduzidas de maneira transparente

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Publicado em: 20/10/2023 Ă s 16:57 | Atualizado em: 20/10/2023 Ă s 17:22

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de nota tĂ©cnica, orienta os Ă³rgĂ£os pĂºblicos estaduais acerca dos requisitos necessĂ¡rios em contratações de empresas para o fretamento de aeronaves.

Dessa manaiera, o intuito do tribunal Ă© fornecer diretrizes especĂ­ficas aos Ă³rgĂ£os, e auxiliar para que as contratações sejam conduzidas de maneira legal e transparente.

O documento foi elaborado pela Diretoria de Licitações e Contratos do TCE, Ă³rgĂ£o tĂ©cnico ligado Ă  Secretaria de Controle Externo da Corte de Contas e conduzido por Thiago Correa Bezerra.

O contexto que envolve a temĂ¡tica foi determinante para a elaboraĂ§Ă£o do material, tendo em vista que a contrataĂ§Ă£o de empresas para o fretamento de aeronaves Ă© uma prĂ¡tica comum em Ă³rgĂ£os pĂºblicos para atender necessidades especĂ­ficas, como o transporte de servidores, operações de resgate, combate a incĂªndios e outras atividades essenciais.

No entanto, para o fretamento de aeronaves, a nota destaca a importĂ¢ncia de seguir rigorosamente os princĂ­pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiĂªncia, conforme estabelecidos no artigo 37 da ConstituiĂ§Ă£o Federal. 

AlĂ©m disso, reforça a necessidade de observar as normas relativas Ă  qualificaĂ§Ă£o tĂ©cnica dos licitantes.

No Ă¢mbito das licitações, a ConstituiĂ§Ă£o estabelece o processo licitatĂ³rio como regra em contratações de obras, serviços, compras e alienações, mas tambĂ©m permite exceções em situações especĂ­ficas. 

Portanto, a contrataĂ§Ă£o direta Ă© uma possibilidade, desde que sejam atendidas todas as exigĂªncias legais e os princĂ­pios da AdministraĂ§Ă£o PĂºblica sejam respeitados.

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