Gaeco nacional do MPF vai combater traficantes e crimes contra indĂgenas
Facções criminosas e milĂcias tambĂ©m estĂ£o na mira da nova estrutura.

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas
Publicado em: 17/02/2025 Ă s 09:34 | Atualizado em: 17/02/2025 Ă s 09:34
O Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional), criado hoje (17) pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF), irĂ¡ combater os traficantes e os crimes contra os indĂgenas.
Assim, conforme o g1, a decisĂ£o do Conselho Superior do MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) na portaria de criaĂ§Ă£o do Gaeco Nacional cita 11 possibilidades para que o grupo seja acionado:
- crimes praticados contra o Estado DemocrĂ¡tico de Direito;
- crime de terrorismo;
- violações graves aos direitos humanos, que exijam investigaĂ§Ă£o federal;
- crimes de organizações criminosas e de grande repercussĂ£o contra a administraĂ§Ă£o pĂºblica;
- “atuaĂ§Ă£o difusa de organizaĂ§Ă£o criminosa pelo territĂ³rio nacional”, principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presĂdios;
- ações de organizações criminosas contra direitos de indĂgenas e povos tradicionais;
- crimes ambientais de ampla repercussĂ£o, incluindo garimpo em terras indĂgenas, quando envolverem organizações criminosas;
- crimes praticados por “milĂcia privada ou grupo de extermĂnio”, ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso;
- “quando as circunstĂ¢ncias do caso recomendarem a constituiĂ§Ă£o de Equipe Conjunta de InvestigaĂ§Ă£o (ECI)”;
- crimes de repercussĂ£o interestadual ou internacional que “exigem repressĂ£o uniforme” – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro polĂtico, formaĂ§Ă£o de cartel, falsificaĂ§Ă£o de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;
- “outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussĂ£o nacional ou internacional”.
Dessa maneira, nestes casos, segundo a resoluĂ§Ă£o, o Gaeco Nacional poderĂ¡ atuar, por exemplo:
- ajudando a estabelecer linhas de investigaĂ§Ă£o e produzir relatĂ³rios;
- na articulaĂ§Ă£o com Ă³rgĂ£os de governo e de inteligĂªncia;
- no intercĂ¢mbio de dados de inteligĂªncia entre Ă³rgĂ£os nacionais e internacionais para “mapear” grupos criminosos;
- para “armazenar, proteger, classificar, gerenciar, processar, analisar e difundir” dados sobre investigações em andamento ou a serem iniciadas;
- criando protocolos para garantir o tratamento devido das provas e dos dados sigilosos;
- sugerindo que o governo compre ou desenvolva novas soluções tecnolĂ³gicas para lidar com o crime organizado.
Vale ressaltar que a estrutura jĂ¡ existe nos MinistĂ©rios PĂºblicos estaduais – em alguns, desde os anos 1990.
Portanto, em 2020, o MinistĂ©rio PĂºblico Federal passou a adotar esse formato tambĂ©m, mas apenas nas Procuradorias da RepĂºblica nos estados.
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Foto: divulgaĂ§Ă£o/MPPR