Gaeco nacional do MPF vai combater traficantes e crimes contra indĂ­genas

Facções criminosas e milĂ­cias tambĂ©m estĂ£o na mira da nova estrutura.

Gaeco nacional do MPF vai combater traficantes e crimes contra indĂ­genas

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas

Publicado em: 17/02/2025 Ă s 09:34 | Atualizado em: 17/02/2025 Ă s 09:34

O Grupo Nacional de Apoio ao Enfrentamento ao Crime Organizado (Gaeco Nacional), criado hoje (17) pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF), irĂ¡ combater os traficantes e os crimes contra os indĂ­genas.

Assim, conforme o g1, a decisĂ£o do Conselho Superior do MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) na portaria de criaĂ§Ă£o do Gaeco Nacional cita 11 possibilidades para que o grupo seja acionado:

  1. crimes praticados contra o Estado DemocrĂ¡tico de Direito;
  2. crime de terrorismo;
  3. violações graves aos direitos humanos, que exijam investigaĂ§Ă£o federal;
  4. crimes de organizações criminosas e de grande repercussĂ£o contra a administraĂ§Ă£o pĂºblica;
  5. “atuaĂ§Ă£o difusa de organizaĂ§Ă£o criminosa pelo territĂ³rio nacional”, principalmente envolvendo facções ou ordens dadas a partir dos presĂ­dios;
  6. ações de organizações criminosas contra direitos de indígenas e povos tradicionais;
  7. crimes ambientais de ampla repercussĂ£o, incluindo garimpo em terras indĂ­genas, quando envolverem organizações criminosas;
  8. crimes praticados por “milĂ­cia privada ou grupo de extermĂ­nio”, ou que envolvam um risco identificado contra o procurador do caso;
  9. “quando as circunstĂ¢ncias do caso recomendarem a constituiĂ§Ă£o de Equipe Conjunta de InvestigaĂ§Ă£o (ECI)”;
  10. crimes de repercussĂ£o interestadual ou internacional que “exigem repressĂ£o uniforme” – termo que, na lei brasileira, inclui sequestro polĂ­tico, formaĂ§Ă£o de cartel, falsificaĂ§Ă£o de medicamentos e assalto a bancos, por exemplo;
  11. “outros crimes praticados por organizações criminosas com repercussĂ£o nacional ou internacional”.

Dessa maneira, nestes casos, segundo a resoluĂ§Ă£o, o Gaeco Nacional poderĂ¡ atuar, por exemplo:

  • ajudando a estabelecer linhas de investigaĂ§Ă£o e produzir relatĂ³rios;
  • na articulaĂ§Ă£o com Ă³rgĂ£os de governo e de inteligĂªncia;
  • no intercĂ¢mbio de dados de inteligĂªncia entre Ă³rgĂ£os nacionais e internacionais para “mapear” grupos criminosos;
  • para “armazenar, proteger, classificar, gerenciar, processar, analisar e difundir” dados sobre investigações em andamento ou a serem iniciadas;
  • criando protocolos para garantir o tratamento devido das provas e dos dados sigilosos;
  • sugerindo que o governo compre ou desenvolva novas soluções tecnolĂ³gicas para lidar com o crime organizado.

Vale ressaltar que a estrutura jĂ¡ existe nos MinistĂ©rios PĂºblicos estaduais – em alguns, desde os anos 1990.

Portanto, em 2020, o MinistĂ©rio PĂºblico Federal passou a adotar esse formato tambĂ©m, mas apenas nas Procuradorias da RepĂºblica nos estados.

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Foto: divulgaĂ§Ă£o/MPPR