Foro privilegiado com ampla restrição vai vencendo no STF

Publicado em: 02/05/2018 às 18:06 | Atualizado em: 02/05/2018 às 18:17
O foro privilegiado para autoridades, que está em julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), tem nove votos definidos, sendo sete por restrição ampla e dois por manter alguns privilégios.
A sessão desta quarta-feira (2), que julga o caso, foi suspensa e prossegue, nesta quinta (3), com o voto do ministro Gilmar Mendes.
O julgamento começou no ano passado e já tinha sido interrompido duas vezes.
Foi retomado nesta quarta (2), com os votos dos ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.
O último a votar é Gilmar Mendes, nesta quinta (3).
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (2), em favor da restrição do foro por prerrogativa de função (o chamado “foro privilegiado”) de deputados e senadores a crimes praticados durante o mandato – ações sobre delitos anteriores seriam enviadas à primeira instância.
Ele foi o nono ministro, entre os 11 integrantes do tribunal, a votar em favor da limitação do direito de parlamentares serem julgados exclusivamente no Supremo.
Toffoli aderiu à proposta apresentada em novembro pelo ministro Alexandre de Moraes, também favorável à restrição do foro, direito que têm, entre outras autoridades, presidente, ministros, senadores e deputados federais de serem julgados somente pelo Supremo.
Além deles, já votaram por limitar o foro outros sete ministros, mas de forma mais ampla, de modo a retirar do STF não só processos sobre casos ocorridos fora do mandato, mas também aqueles sobre delitos sem relação com o cargo – proposta do ministro Luís Roberto Barroso.
Foro de Toffoli
Toffoli optou pela fórmula de Moraes por fixar um parâmetro “objetivo” e “preciso” para a definição da competência para julgar o processo.
Para o ministro, se o STF também derrubasse o foro para delitos cometidos sem relação com o mandato (mesmo durante seu exercício), essa ligação poderia ser objeto de interpretação, dando margem a subjetividade para a definição.
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF