Festa em Rio Preto da Eva só após prefeito suprir serviços básicos

Rio Preto

Publicado em: 10/10/2018 às 08:39 | Atualizado em: 10/10/2018 às 08:39

O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, determinou, por meio de medida cautelar, que a Prefeitura de Rio Preto da Eva, a 80 quilômetros de Manaus, deixe de realizar novas despesas com festividades ou eventos até que comprove ter verbas capazes de sustentar as necessidades básicas da população.

O prefeito de Rio Preto, Anderson Sousa (Pros) deve suspender gastos com festividades até que comprove que o município dispõe de verbas suficientes para suas principais necessidades, em especial com saúde, educação e servidores públicos.

A decisão foi tomada após o Ministério Público de Contas (MPC) concluir que o município ultrapassou o limite da lei orçamentária em cerca de R$ 214 mil, para custos com festividades.

 

Gustavo Lima por R$ 300 mil

Mario de Mello citou o orçamento do 36º aniversário da cidade, no qual a prefeitura pagou à empresa Balada e Eventos e Produções a quantia de R$ 300 mil pela apresentação do cantor Gustavo Lima.

Além do aniversário, o prefeito autorizou gastos altos em outros eventos, como o Carnaforró, de 9 a 13 de fevereiro, e a Feira da Laranja, de 14 a 16 de agosto, e que contou com outras atrações nacionais: o cantor Fernandinho e a dupla sertaneja Matheus e Kauan.

 

Mais desrespeito à vista

O conselheiro Mario de Mello observou ainda que o calendário do município encontra-se repleto de novos eventos, como a 9ª Marcha para Jesus e o 2° Festival de Música Gospel, desrespeitando ainda mais as leis orçamentária e de responsabilidade fiscal, com prejuízo aos serviços básicos que a prefeitura deve prestar à população.

Fonte: TCE-AM

 

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Foto: Divulgação/TCE-AM