Ex-prefeito de Santa Isabel Ă© processado por desvio no Fundeb
Ex-prefeito de Santa Isabel (AM) responderĂ¡ a processo por desvio de mais de R$ 300 mil.

Publicado em: 20/03/2020 Ă s 14:53 | Atualizado em: 20/03/2020 Ă s 14:53
O ex-prefeito de Santa Isabel do Rio Negro Mariolino Siqueira de Oliveira serĂ¡ processado por desvio de verbas do Fundeb. O valor chega a mais de R$ 300 mil sem a correĂ§Ă£o desde 2018. Caso seja condenado, perderĂ¡ bens e direitos polĂticos.
O municĂpio de Santa Isabel fica a 630 quilĂ´metros de Manaus, no alto rio Negro.Â
A aĂ§Ă£o de improbidade administrativa apresentada pelo MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) foi acatada pela Justiça Federal.
Na aĂ§Ă£o, o MPF apontou que o ex-prefeito transferiu verbas para a conta pessoal dele. PorĂ©m, esses recursos eram da educaĂ§Ă£o. Ou seja: pertencia ao Fundo de ManutenĂ§Ă£o e Desenvolvimento da EducaĂ§Ă£o BĂ¡sica e de ValorizaĂ§Ă£o dos Profissionais da EducaĂ§Ă£o.
O desvio, ocorrido em 2013 e 2014, foi apurado em R$ 310.972,78, em valores atualizados atĂ© setembro de 2018.Â
Durante oitiva na PolĂcia Federal, Mariolino Oliveira confirmou as transações bancĂ¡rias. Alegou, entretanto, que os valores foram utilizados para comprar material das escolas. Por exemplo: comprou ar-condicionado, carteira de professor e freezers. Segundo ele, sendo todos os equipamentos destinados Ă educaĂ§Ă£o. Â
Oliveira afirmou que comprou o material com recursos prĂ³prios, em Manaus. Por isso, as transferĂªncias bancĂ¡rias Ă conta dele foram feitas como forma de reembolso.

Ex-prefeito Mariolino de Oliveira
Foto: ReproduĂ§Ă£o/Blog da Floresta
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 Ex-prefeito sem provas
O ex-prefeito nĂ£o apresentou qualquer documento que pudesse comprovar a utilizaĂ§Ă£o adequada dos recursos do Fundeb. No entendimento do MPF, isso evidencia o desvio dos recursos federais.Â
Em seguida, o MPF pediu Ă Justiça a condenaĂ§Ă£o de Mariolino Siqueira de Oliveira. Ele foi enquadrado por enriquecimento ilĂcito, previsto na Lei de Improbidade Administrativa.Â
Caso concorde com o pedido, ao final da tramitaĂ§Ă£o da aĂ§Ă£o, a Justiça pode determinar vĂ¡rias punições. Entre as punições a perda dos valores obtidos de forma ilĂcita e o ressarcimento do dano.Â
CaberĂ¡ ainda a perda da funĂ§Ă£o pĂºblica, a suspensĂ£o dos direitos polĂticos de oito a dez anos e o pagamento de multa de atĂ© trĂªs vezes o valor desviado. AlĂ©m disso, a proibiĂ§Ă£o de contratar com o poder pĂºblico por dez anos, como prevĂª a legislaĂ§Ă£o.Â
A aĂ§Ă£o segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1004305-18.2018.4.01.3200.Â
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Foto: ReproduĂ§Ă£o/YouTubeÂ