Ex-prefeito de Santa Isabel é processado por desvio no Fundeb

Ex-prefeito de Santa Isabel (AM) responderá a processo por desvio de mais de R$ 300 mil.

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Publicado em: 20/03/2020 às 14:53 | Atualizado em: 20/03/2020 às 14:53

O ex-prefeito de Santa Isabel do Rio Negro Mariolino Siqueira de Oliveira será processado por desvio de verbas do Fundeb. O valor chega a mais de R$ 300 mil sem a correção desde 2018. Caso seja condenado, perderá bens e direitos políticos.

O município de Santa Isabel fica a 630 quilômetros de Manaus, no alto rio Negro. 

A ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) foi acatada pela Justiça Federal.

Na ação, o MPF apontou que o ex-prefeito transferiu verbas para a conta pessoal dele. Porém, esses recursos eram da educação. Ou seja: pertencia ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

O desvio, ocorrido em 2013 e 2014, foi apurado em R$ 310.972,78, em valores atualizados até setembro de 2018. 

Durante oitiva na Polícia Federal, Mariolino Oliveira confirmou as transações bancárias. Alegou, entretanto, que os valores foram utilizados para comprar material das escolas. Por exemplo: comprou ar-condicionado, carteira de professor e freezers. Segundo ele, sendo todos os equipamentos destinados à educação.  

Oliveira afirmou que comprou o material com recursos próprios, em Manaus. Por isso, as transferências bancárias à conta dele foram feitas como forma de reembolso.

 

Ex-prefeito Mariolino de Oliveira
Foto: Reprodução/Blog da Floresta

 

 Ex-prefeito sem provas

O ex-prefeito não apresentou qualquer documento que pudesse comprovar a utilização adequada dos recursos do Fundeb. No entendimento do MPF, isso evidencia o desvio dos recursos federais. 

Em seguida, o MPF pediu à Justiça a condenação de Mariolino Siqueira de Oliveira. Ele foi enquadrado por enriquecimento ilícito, previsto na Lei de Improbidade Administrativa. 

Caso concorde com o pedido, ao final da tramitação da ação, a Justiça pode determinar várias punições. Entre as punições a perda dos valores obtidos de forma ilícita e o ressarcimento do dano. 

Caberá ainda a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e o pagamento de multa de até três vezes o valor desviado. Além disso, a proibição de contratar com o poder público por dez anos, como prevê a legislação. 

A ação segue tramitando na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1004305-18.2018.4.01.3200. 

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Foto: Reprodução/YouTube