Eneva contesta MPF e diz que não há indígenas no Azulão
"Não há o que se falar de indígenas e quilombolas na área", afirmou a empresa

Antônio Paulo, do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 15/02/2024 às 21:26 | Atualizado em: 15/02/2024 às 21:27
Dizendo-se embasada em dados da Funai e do Incra, a mineradora Eneva contesta o Ministério Público Federal (MPF) e afirma que não há indígenas no campo de Azulão, no interior do Amazonas, onde explora petróleo e gás natural.
Em recente parecer, o MPF pediu à Justiça a suspensão de todos os processos de licenciamento ambiental junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) relacionados à Eneva e suas subsidiárias no complexo do Azulão, nas cidades de Silves e Itapiranga.
O órgão ministerial quer ainda que seja suspensa a exploração de poços de gás e petróleo em áreas que se sobreponham aos territórios indígenas, extrativistas e de povos isolados impactados pelo empreendimento, que tenham sido apontados em relatório elaborado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).
“Com as bases oficiais da Funai e Incra, não foram identificadas comunidades tradicionais indígenas e/ou quilombolas na área do campo de Azulão. Dessa forma, não há o que se falar de ausência de estudos indígenas ou quilombolas, pois não há previsão legal para tal”, afirma a direção da mineradora.
Ainda segundo a empresa, informação técnica da Funai, de setembro do ano passado, consta que a terra indígena mais próxima fica a cerca de 27,85 quilômetros do empreendimento, segundo análise cartográfica nº 2315/2023.
“Portanto, não há terra indígena demarcada ou em estudo na área do empreendimento”, reitera.
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Processo judicial
Segundo a Eneva, o MPF requereu a revisão dos processos de licenciamento ambiental junto ao Ipaam sob o fundamento de que “fatos novos” surgiram, fazendo referência ao relatório da CPT (Comissão Pastoral da Terra), que relata a eventual existência de indígenas isolados na área do empreendimento.
No entanto, na última sexta-feira (9) o juiz da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas, Rodrigo Melo, definiu que novas informações anexadas ao processo devem ter anuência das partes, concedendo o prazo de 15 dias para que estas se manifestem.
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Fatos novos
No entendimento do juiz, diz a defesa da empresa, o requerimento do MPF para concessão de tutela de urgência em razão da identificação de fatos novos, relacionados à existência de indígenas, deve ser interpretado como um aditamento da causa de pedir.
“Como já houve a citação dos réus na ação civil pública e não tendo se chegado até o momento à fase de saneamento, é exigível o consentimento dos réus para que esses fatos possam ser incluídos na causa de pedir da ação”, diz a contestação da Eneva.
Conforme a empresa, os procedimentos de licenciamento seguiram todas as etapas necessárias, incluindo a realização de audiências públicas e a expedição de licenças de instalação e operação conforme as exigências legais.
Foto: divulgação