Empresas vão atestar qualidade de seus produtos; verificação inicial é extinta
Nova regra do Inmetro entra em vigor em janeiro de 2026 e transfere aos fabricantes maior responsabilidade sobre a conformidade dos instrumentos de medição
Da Redação do BNC Amazonas em Brasília
Publicado em: 15/10/2025 às 14:48 | Atualizado em: 15/10/2025 às 14:48
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a Portaria nº 657, de 8 de outubro de 2025, que muda a forma como o país controla a conformidade (atestado de qualidade) de instrumentos de medição.
A norma substitui a Verificação Inicial pela Declaração de Conformidade, alterando um modelo que vigorava há mais de 40 anos.
Dessa forma, a declaração de conformidade é um documento em que um fabricante, fornecedor assume responsabilidade legal por atestar que um produto, serviço ou processo está de acordo com as normas, regulamentos e requisitos técnicos aplicáveis.
A mudança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e pretende agilizar processos, reduzir custos e alinhar o Brasil às práticas internacionais de metrologia legal.
Com isso, o Inmetro transfere aos fabricantes e importadores previamente autorizados a responsabilidade de declarar que os equipamentos atendem aos padrões técnicos exigidos.
No entanto, o instituto permanece com a função de fiscalizar e supervisionar o cumprimento das normas, por meio da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).
“O Inmetro avança rumo a um modelo mais dinâmico, baseado na confiança e na responsabilização das empresas. A Declaração de Conformidade dá mais velocidade ao processo produtivo, sem abrir mão da segurança e da credibilidade das medições”, afirma Marcelo Morais, diretor de Metrologia Legal do Instituto.
Morais acrescenta que a substituição da verificação inicial — até então exigida antes da liberação comercial dos produtos — visa eliminar etapas burocráticas e acelerar o ingresso de novos instrumentos no mercado, sem comprometer a rastreabilidade e a qualidade das medições.
Impactos da mudança
Com a nova regra, empresas que ainda não possuem autorização para emitir a Declaração de Conformidade deverão fazer o pedido ao Inmetro até 30 de novembro de 2025, conforme critérios estabelecidos na Portaria nº 295/2021. Mas, as autorizações já concedidas continuam válidas durante o período de transição.
A medida alcança todos os instrumentos novos fabricados ou importados sujeitos à regulamentação metrológica, entre eles:
• – Bombas medidoras de combustíveis líquidos;
• – Medidores de energia elétrica;
• – Medidores de volume de água e gás;
• – Instrumentos de pesagem;
• – Taxímetros;
• – Medidores de pressão arterial;
Verificações periódicas
De acordo com o diretor de Metrologia Legal, esses equipamentos continuarão sujeitos às verificações periódicas e após reparos, garantindo que os padrões de medição sigam confiáveis ao longo do uso.
Segundo o Instituto, o novo modelo busca equilibrar velocidade de produção, segurança técnica e credibilidade pública, uma demanda antiga do setor produtivo.
Entre os benefícios apontados estão: redução de prazos e custos operacionais; ambiente de negócios mais equilibrado e competitivo; simplificação de processos e maior convergência com normas internacionais, adotadas por países membros da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Orientações complementares
Até o fim de 2025, o Inmetro deve publicar orientações complementares e promover rodadas de esclarecimento com o setor produtivo para detalhar procedimentos e garantir uma transição segura para o novo modelo.
A Portaria nº 657/2025 está disponível no Diário Oficial da União (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-657-de-8-de-outubro-de-2025-661937052). Fabricantes e importadores podem obter mais informações junto à Diretoria de Metrologia Legal do Inmetro.
Foto: divulgação
