Deputada do Amapá vai continuar inelegível, decide TSE

TSE confirma inelegibilidade de Aldilene Matos, deputada do Amapá, por abuso de poder econômico em 2018. A decisão segue após recurso.

Publicado em: 27/10/2024 às 09:20 | Atualizado em: 27/10/2024 às 09:20

Atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPF), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão que declarou inelegível, pelo prazo de oito anos, a deputada estadual Aldilene Matos de Souza, eleita no Amapá. A condenação foi por abuso de poder econômico nas eleições de 2018.

A parlamentar teria participado de esquema que oferecia, em troca de voto, vantagens a eleitores, como botijões de gás, produtos alimentícios, medicamentos, consultas e exames médicos. Reeleita em 2022, Aldilene cumpre mandato na Assembleia Legislativa. A decisão foi tomada pela maioria dos votos, em sessão de julgamento do dia 24.

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Compra de votos

A inelegibilidade da deputada foi declarada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) ao julgar ação proposta pelo MP Eleitoral.

Na análise do recurso, o TSE entendeu que as provas apresentadas são suficientes para atestar o consentimento da candidata em relação ao esquema de compra de votos.

Para o TSE, a prática dos ilícitos, incluindo o uso de carro na distribuição dos benefícios e a participação direta do coordenador-geral da campanha, favoreceu a eleição da candidata, na eleição de 2018.

De acordo com o MP Eleitoral, foram encontradas, nos celulares dos participantes, conversas com fotos dos momentos das entregas de botijões de gás a eleitores.

Havia detalhes sobre a quantidade entregue, lugares e estimativa de votos obtidos para fins de planejamento e comprovação de atos praticados. Nos registros, ainda constam fotos de grávidas beneficiadas com a realização do exame de ultrassom obstétrica em troca do voto.

Para o TSE, a anuência da deputada com o esquema é inequívoca, considerando a soma das circunstâncias no caso, como o envolvimento de três coordenadores de campanha.

O coordenador-geral foi indicado para assumir o cargo de chefe de gabinete na Assembleia Legislativa do Amapá, evidenciando o vínculo de confiança.

Além disso, três dias antes da eleição, sem justificativa aparente, houve um depósito bancário no valor de R$10 mil na conta da parlamentar, realizado por empresa administrada pelo marido dela. Cabe recurso da decisão.

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