Decreto: saiba o funcionamento do comércio, bares e academias

O novo decreto terĂ¡ validade de 15 dias, a partir da prĂ³xima segunda-feira, 8 de março

Expectativa de vida dos amazonenses

Publicado em: 05/03/2021 Ă s 14:48 | Atualizado em: 05/03/2021 Ă s 14:48

O governador Wilson Lima anunciou ajustes em decreto que restringe parcialmente as atividades do comĂ©rcio e a circulaĂ§Ă£o de pessoas em todo o Estado.

O novo decreto terĂ¡ validade de 15 dias, a partir da prĂ³xima segunda-feira, 8 de março.

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Confira as principais mudanças definidas nesta sexta-feira (05):

CirculaĂ§Ă£o de pessoas

  • Agora passa a ser restrita das 21h Ă s 06h

Supermercados

  • Supermercados, mercadinhos e padarias, com funcionamento das 06h Ă s 20h.
  • OcupaĂ§Ă£o limitada a 50% da capacidade do estabelecimento
  • Limitado a um comprador por nĂºcleo familiar

Comércio

  • Lojas do comĂ©rcio de rua em geral podem funcionar das 09h Ă s 17h, de segunda a sĂ¡bado.
  • Drive-thru das 08h Ă s 17h, mediante a apresentaĂ§Ă£o de plano de aĂ§Ă£o elaborado pelas associações comerciais ao ComitĂª de Enfrentamento Ă  Covid-19, e delivery das 08h Ă s 17h.
  • As lojas de som, acessĂ³rios, insulfilme e similares, das 09h Ă s 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com 50% de sua capacidade.

ConstruĂ§Ă£o civil

  • Obras industriais, comerciais e residenciais, das 07h Ă s 17h, de segunda a sexta-feira.
  • Obras em Shopping Centers, das 21h Ă s 06h, tambĂ©m de segunda a sexta-feira.

Postos de combustĂ­vel

  • Funcionamento das 06h Ă s 20h.

EscritĂ³rios

  • As atividades de escritĂ³rio em geral, com 50% de ocupaĂ§Ă£o, no perĂ­odo das 08h Ă s 13h, de segunda a sexta-feira, evitando a presença de maiores de 60 anos e portadores de comorbidades.

Oficina mecĂ¢nica

  • Serviços de oficinas mecĂ¢nicas em geral, mediante agendamento, das 08 horas da manhĂ£ Ă s 17 horas, liberados os serviços relacionados a funilaria e pintura.

AssistĂªncia tĂ©cnica

  • Serviços de assistĂªncia tĂ©cnica em geral, no perĂ­odo de 08h Ă s 17h.

Controle de pragas

  • Serviço de controle de pragas e sanitizaĂ§Ă£o, neles incluĂ­dos jardinagem e limpeza de piscinas, realizados em domicĂ­lio, das 06h Ă s 20h.

Shopping

  • Estabelecimentos e serviços permitidos nesta fase podem funcionar das 10h Ă s 18h, de segunda-feira a sĂ¡bado, com ocupaĂ§Ă£o limitada a 50% no interior do estabelecimento e 70% nos estacionamentos.
  • PoderĂ£o funcionar os demais estabelecimentos nas modalidades Delivery, das 8h Ă s 20h, e Drive-thru, das 10h Ă s 20h.
  • Praça de alimentaĂ§Ă£o funciona com as mesmas condições do setor de restaurantes.

Escolas particulares

  • Fica facultado Ă s escolas do nĂ­vel Infantil e creches, para alunos de atĂ© 5 anos, o funcionamento com atĂ© 50% de ocupaĂ§Ă£o das suas salas.

Parques e espaços pĂºblicos

  • Permitida a realizaĂ§Ă£o de atividades individuais ao ar livre.

Restaurantes, bares e lanchonetes

  • Permitidas as atividades de restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, registrados como restaurante, de segunda a sĂ¡bado, das 06h Ă s 20h.
  • Delivery estĂ¡ liberado por 24h e drive-thru das 06h Ă s 20h.
  • MĂºsica ao vivo permitida com bandas de no mĂ¡ximo 3 integrantes e sem salĂ£o de dança.
  • Flutuantes e marinas que funcionam como restaurante, no seu CNAE primĂ¡rio, ficam autorizados a abrir das 09h Ă s 16h, sem mĂºsica ao vivo e com 50 % de ocupaĂ§Ă£o. Fechados aos sĂ¡bados e domingos.

Marinas

  • Liberadas das 06h Ă s 16h, de segunda a sexta-feira.

Salões de beleza

  • Permitido funcionamento, das 10h Ă s 16h, de segunda-feira a sĂ¡bado – para aqueles localizados em Shopping Centers.
  • Das 9h Ă s 15h, de segunda-feira a sĂ¡bado, para as unidades de rua.
  • Fica proibida a execuĂ§Ă£o de procedimentos que requeiram a retirada das mĂ¡scaras.
  • Estabelecimentos devem respeitar ocupaĂ§Ă£o mĂ¡xima de 50%.

Academias

  • Permitidas para funcionamento de segunda Ă  sĂ¡bado, das 06h Ă s 16h, com 50% de capacidade.
  • EstĂ£o proibidas as aulas coletivas.

Hotéis, pousadas e similares

  • Funcionamento restrito a hĂ³spedes em trĂ¢nsito.
  • Restaurantes destes estabelecimentos podem funcionar de acordo com as regras de restaurantes.

Transporte intermunicipal

  • Fica permitido o transporte intermunicipal de passageiros, condicionado a autorizaĂ§Ă£o da ARSEPAM e do municĂ­pio de destino, com a ocupaĂ§Ă£o mĂ¡xima de 50%.

Foto: divulgaĂ§Ă£o