Decreto determina condições para eventos de cultura, esporte e lazer

Estabelecimentos devem seguir protocolos da FundaĂ§Ă£o de VigilĂ¢ncia em SaĂºde

Ponta Negra

Publicado em: 27/07/2020 Ă s 18:31 | Atualizado em: 27/07/2020 Ă s 19:33

O Governo do Amazonas, por meio do Decreto 42.550, reformulou o cronograma de funcionamento de atividades culturais, esportivas e de lazer que incluem parques de diversĂ£o, casas de boliche, brinquedotecas, eventos sociais, cinemas, teatros, circos, quadras e espaços para jogos, entre outros.

A medida faz parte do calendĂ¡rio de retomada de atividades instalado por causa da pandemia do coronavĂ­rus (covid-19).

O funcionamento, que se darĂ¡ por etapas e horĂ¡rios especĂ­ficos, deve seguir o protocolo da FundaĂ§Ă£o de VigilĂ¢ncia em SaĂºde (FVS) e disponibilizĂ¡-lo em local de amplo acesso ao pĂºblico.

Fica reformulado, na forma a seguir, o cronograma de funcionamento das atividades na cidade de Manaus, previsto no artigo 7.º do Decreto n.º 42.330, de 28 de maio de 2020:

– A partir das 07h, do dia 27 de julho:

– Parques de DiversĂ£o, TemĂ¡ticos (indoor), AquĂ¡ticos, de Aventura, Clubes de Campo e Unidades de ConservaĂ§Ă£o, respeitada a ocupaĂ§Ă£o mĂ¡xima de 50% da capacidade;

– Casas de Boliches, que funcionarĂ£o no perĂ­odo de 16h Ă s 22h, com ocupaĂ§Ă£o mĂ¡xima de 50% da capacidade;

– Brinquedotecas, obedecido o limite de 50% da capacidade, com distanciamento de 1,5m entre as crianças, ficando proibido o uso de piscinas de bolinhas e escorregadores do tipo tĂºneis;

– Eventos sociais, desde que obedecido o limite de 50% da capacidade do local do evento, respeitado o limite mĂ¡ximo de 200 pessoas, com tĂ©rmino atĂ© meia-noite, alĂ©m do cumprimento das orientações de distanciamento, higiene, e protocolos estabelecidos pela FVS-AM.

 

– A partir das 07h, do dia 1º de agosto:

– Convenções comerciais e feiras de exposiĂ§Ă£o, obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento, e respeitado o limite mĂ¡ximo de 500 pessoas no local, alĂ©m do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene jĂ¡ fixadas;

– Turismo de pesca;

– Quadras e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salĂ£o e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outros esportes coletivos, alĂ©m de pebolim, tĂªnis, tĂªnis de mesa e sinuca, respeitada a lotaĂ§Ă£o mĂ¡xima de 50% da capacidade;

– Cinemas, teatros, circos e espaços culturais, respeitada a lotaĂ§Ă£o de 50% da capacidade;

– Escolas de dança, que poderĂ£o funcionar na modalidade solo, com 50% da capacidade, respeitando-se o distanciamento mĂ­nimo de 2m entre alunos e professores.

 

– A partir do dia 03 de agosto:

– Retorno das atividades do Centro de EducaĂ§Ă£o TecnolĂ³gica do Amazonas (Cetam).

 

– A partir das 07h, do dia 10 de agosto:

– Atividades dos Centros de Atendimento Ă  FamĂ­lia e Idosos, com as seguintes recomendações: funcionamento no perĂ­odo de 07h Ă s 15h (segunda Ă  sexta-feira), funcionar mediante agendamento, respeitada a ocupaĂ§Ă£o mĂ¡xima de 50% da capacidade, proibiĂ§Ă£o de qualquer prĂ¡tica de atividades coletivas;

 

– A partir das 07h do dia 1º de setembro:

– Clubes de dança e esportes de combate (Artes Marciais).

 

Outras determinações

O Decreto determina, ainda, que a utilizaĂ§Ă£o dos estacionamentos de shoppings fique limitada a 75% da capacidade.

Permanece suspensa a realizaĂ§Ă£o de eventos, promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas de qualquer natureza, incluĂ­da a programaĂ§Ă£o dos espaços culturais pĂºblicos.

Ficam autorizadas as apresentações de artistas ao vivo em restaurantes, bares, eventos sociais, espaços culturais e orquestras, respeitando-se o distanciamento mĂ­nimo de 1,5m entre os mĂºsicos e de 2m entre os mĂºsicos e os clientes.

No entanto, a autorizaĂ§Ă£o para o funcionamento dos estabelecimentos, conforme o cronograma, poderĂ¡ ser revista, a qualquer tempo, com base nos indicadores tĂ©cnicos, relativos ao tema.

Dessa forma, a disponibilidade de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e clĂ­nicos, a taxa de transmissĂ£o do vĂ­rus, a ocorrĂªncia de novos casos e demais dados epidemiolĂ³gicos.

 

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Foto: DivulgaĂ§Ă£o/Manauscult