Condomínio: Águas de Manaus não tem norma para cobrar tarifa
Condomínios geralmente têm seu próprio sistema de fornecimento de água aos moradores, e por isso não usa o público.

Da Redação do BNC Amazonas
Publicado em: 26/03/2024 às 14:37 | Atualizado em: 26/03/2024 às 14:37
O oitavo termo aditivo ao contrato de concessão da Prefeitura de Manaus com a empresa privada Águas de Manaus, de dezembro de 2023, autoriza a cobrança de tarifa de disponibilidade de condomínios.
Contudo, é exigido um ato normativo prévio à cobrança, o que não existe até hoje.
Dessa forma, se há cobrança de tal tarifa, ela é indevida.
Conforme a prefeitura, tal tarifa de disponibilidade foi acordada com a conclusão dos trabalhos da CPI da Águas de Manaus, na câmara municipal.
“Até o momento, não existe ato normativo estabelecendo as regras de cobrança”, diz trecho de nota da prefeitura (veja abaixo).
A taxa é cobrada pela disponibilização e manutenção da estrutura de abastecimento de água. Condomínios geralmente têm seu próprio sistema de fornecimento de água aos moradores, e por isso não usa o público.
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O que diz a prefeitura
“A Prefeitura de Manaus informa que, em função do Termo de Ajuste de Gestão, o qual se originou com a CPI da Câmara Municipal de Manaus, foi publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM), do dia 7 de dezembro de 2023, o 8º Termo Aditivo de ao Contrato de Concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o qual autoriza, somente mediante Ato Normativo, a empresa Águas de Manaus a cobrar tarifa dos condomínios pela disponibilidade, contudo, até o momento, não existe Ato Normativo, estabelecendo as regras de cobrança“.
Foto: divulgação/Águas de Manaus