Coari: por elo com esquema dos Adail, CNJ afasta e investiga juiz

Fábio Alfaia foi condenado por unanimidade por atitudes que beneficiaram Adail Filho na eleição de 2016

Da Redação do BNC Amazonas

Publicado em: 15/03/2023 às 20:45 | Atualizado em: 15/03/2023 às 20:45

Por unanimidade, o plenário do CNJ, inclusive com voto da presidente Rosa Weber, condenou o juiz Fábio Alfaia, do Amazonas, a ser afastado de qualquer função no TJ-AM. E também abre investigação disciplinar contra ele.

O juiz comandou a comarca de Coari e hoje está no Tribunal do Júri, em Manaus.

De acordo com o relatório do corregedor do CNJ, ministro Luís Felipe Salomão, Alfaia cometeu atitudes que levam a suspeita de sua participação em organização criminosa comandada pelos ex-prefeitos de Coari Adail Pinheiro e seu filho Adail José Figueiredo Pinheiro (Republicanos), mais conhecido como Adail Filho.

Salomão ancorou seu voto em vários pontos graves da conduta suspeita de Alfaia enquanto juiz de Coari, mas a um deu mais destaque. Trata-se do fato de ele ter segurado um processo em que Adail Filho era réu por três anos.

E só depois que o prefeito eleito em 2016 teve prerrogativa de foro assegurada pela diplomação e posse é que Alfaia teria tomado decisões sobre denúncias contra Adail Filho.

Uma delas, citada pelo ministro, anulou investigação eleitoral dois dias após a diplomação do prefeito Adail Filho.

Em outra conduta irregular clara, Alfaia ignorou pedido do MP para corrigir decisão dada em 2017, oito meses após a diplomação de Adail Filho. O juiz não tinha mais competência sobre o caso, porém mesmo assim sentenciou sobre a ação penal, deixando de remeter o pedido ao TJ, em visível atitude ilícita, conforme Salomão.

Durante esse período de três anos “sentado” no processo, o juiz deixou de remeter recursos do MP-AM, por exemplo, ao TJ.

Para o ministro-relator, essas atitudes foram “justamente para assegurar aí a sua ideia de continuar protegendo o réu”.

Em resumo, Salomão apontou que Alfaia cometeu reiterados atos judiciais suspeitos de parcialidade, eivados de falta de prudência e cautela, com procrastinação consciente e voluntária por quase três anos.

Dessa forma, quis obter prazo prescricional do processo contra Adail Filho, prática de infrações disciplinares, violando leis e ética da magistratura.

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Vantagens suspeitas

E qual seria a motivação do juiz Alfaia para tais atitudes?

Para Salomão, à luz dos autos, sugere possível recebimento de vantagens indevidas do grupo político comandado por Adail pai e filho.

Conforme o ministro, essa conduta não chega a ser uma novidade. Isso porque, em situação anterior, Alfaia também foi acusado de receber valores suspeitos quando atuava na comarca do município de Jutaí.

Em defesa do juiz, o advogado Maurício Vieira Filho, disse que todas essas investigações foram arquivadas no TJ por inexistência de prova.

Salomão, contudo, como ministro-corregedor do CNJ, esses casos no Amazonas contra Alfaia, como o de Jutaí, por exemplo, ainda estão sendo investigados no conselho, desde 2018.

Dessa forma, o relator não somente derrubou os argumentos da defesa como reafirmou que o juiz tem reiterada prática suspeita e indícios suficientes de falta na sua atividade.

Em suma, por julgar que o grupo criminoso que cooptou o juiz continua em atividade, Salomão disse pouco importar onde Alfaia está atuando agora.

Foi em resposta ao advogado do juiz, que disse não ser necessário seu afastamento enquanto corre o processo disciplinar na corregedoria do CNJ.

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O esquema dos Pinheiros

O relatório de Salomão, cujo voto mereceu aprovação integral dos demais ministros do pleno do CNJ, aponta a existência em Coari, sob comando da família Pinheiro, integrada por membros de todos os poderes da República.

Isso, segundo ele, é fartamente denunciado por procuradores, vereadores, promotores, políticos, cidadãos.

Dessa forma, recorreu a episódio de 2010 para exemplificar a participação de membros do Judiciário do Amazonas no esquema da família Pinheiro.

Após processo disciplinar, dois juízes do TJ-AM foram aposentados compulsoriamente e um desembargador recebeu censura. Todos por envolvimento com essa suposta organização criminosa comandada pelos Adail pai e filho.

Veja o julgamento do CNJ, na íntegra.

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ