CĂ¢mara aprova nova regra para transferĂªncia de recursos

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Publicado em: 20/11/2019 Ă s 13:39 | Atualizado em: 20/11/2019 Ă s 13:39

O PlenĂ¡rio da CĂ¢mara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votaĂ§Ă£o, a Proposta de Emenda Ă  ConstituiĂ§Ă£o (PEC) 48/19, do Senado, que permite a transferĂªncia direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municĂ­pios sem vinculaĂ§Ă£o a uma finalidade especĂ­fica.

Devido Ă s mudanças feitas pelos deputados, a matĂ©ria retorna ao Senado para nova votaĂ§Ă£o.

A PEC, de autoria da ex-senadora e hoje deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), foi aprovada por 391 votos a 6 (2º turno) na forma do substitutivo da comissĂ£o especial, apresentado pelo deputado AĂ©cio Neves (PSDB-MG).

A ConstituiĂ§Ă£o federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serĂ£o obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da Ă¡rea de saĂºde.

Com a nova regra, o parlamentar poderĂ¡ escolher se o dinheiro serĂ¡ transferido com vinculaĂ§Ă£o a um objeto especĂ­fico (transferĂªncia com finalidade definida) ou para uso livre (transferĂªncia especial) sob certas condições.

Pelo menos 70% dessas transferĂªncias especiais deverĂ£o ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dĂ­vida do governo beneficiado.

Segundo a lei de direito financeiro para os orçamentos pĂºblicos (Lei 4.320/64), as despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e execuĂ§Ă£o de obras, inclusive a compra de imĂ³veis para isso, equipamentos e material permanente) ou inversões financeiras (compra de imĂ³veis ou constituiĂ§Ă£o ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive operações bancĂ¡rias ou de seguros).

Se aprovada pelo Senado e promulgada ainda em 2019, a nova regra entra em vigor no prĂ³ximo ano, alcançando os recursos do Orçamento federal de 2020.

O texto prevĂª que 60% dos recursos desse tipo de transferĂªncia deverĂ£o ocorrer no primeiro semestre de 2020, ano de eleições municipais.

 

ExecuĂ§Ă£o lenta

Para o relator da matĂ©ria, deputado AĂ©cio Neves, a aprovaĂ§Ă£o da proposta Ă© um passo para um novo pacto federativo. “Fica mantida a destinaĂ§Ă£o especĂ­fica pelo parlamentar para um projeto em um determinado municĂ­pio. O que fazemos Ă© criar uma nova modalidade para permitir que metade dos recursos das emendas possa ir diretamente para estados e municĂ­pios aplicarem principalmente em investimentos”, explicou.

Neves disse ainda que o prazo mĂ©dio de cinco anos de execuĂ§Ă£o das emendas deve cair com o novo mĂ©todo. Ele cobrou da Caixa EconĂ´mica Federal taxas mais modestas para gerenciar os recursos.

Segundo a autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann, o objetivo Ă© desburocratizar a execuĂ§Ă£o das emendas. “A Caixa tem sido um braço importante na execuĂ§Ă£o de projetos governamentais, mas quanto Ă  execuĂ§Ă£o de emendas em municĂ­pios pequenos, a taxa e o tempo de intermediaĂ§Ă£o faziam com que muitos recursos diminuĂ­ssem para 60% ou 70% do valor orçado da obra”, disse.

 

Proibições

Com a nova modalidade, que representa uma espĂ©cie de doaĂ§Ă£o aos outros entes federados, o substitutivo torna claro que o dinheiro nĂ£o poderĂ¡ ser usado para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. AlĂ©m disso, nĂ£o poderĂ¡ ser usado para pagar juros da dĂ­vida.

MunicĂ­pios, Distrito Federal e estados tambĂ©m poderĂ£o deixar esses recursos de fora de cĂ¡lculos de limites com despesas de pessoal, de endividamento e para repartiĂ§Ă£o (no caso dos estados para com os municĂ­pios em seu territĂ³rio).

Com a transferĂªncia especial, o dinheiro serĂ¡ repassado diretamente, sem necessidade de convĂªnio ou qualquer outro instrumento e pertencerĂ¡ ao ente federado apĂ³s concluĂ­do o repasse.

Uma vez incorporado Ă  receita do beneficiado, deverĂ¡ ser aplicado em programações finalĂ­sticas das Ă¡reas de competĂªncia do Poder Executivo, respeitado o mĂ­nimo de 70% para despesas de capital.

Para viabilizar o uso dos recursos, principalmente por municĂ­pios pequenos, o beneficiĂ¡rio poderĂ¡ firmar contratos de cooperaĂ§Ă£o tĂ©cnica relacionados ao acompanhamento da execuĂ§Ă£o orçamentĂ¡ria. A prĂ³pria Caixa EconĂ´mica Federal presta esse serviço atualmente.

 

FiscalizaĂ§Ă£o

Quando os recursos das emendas forem repassados por meio de transferĂªncia especial, a fiscalizaĂ§Ă£o de seu uso caberĂ¡ aos Ă³rgĂ£os de controle interno e aos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municĂ­pios.

Como a transferĂªncia com finalidade definida deve estar vinculada Ă  programaĂ§Ă£o estabelecida na emenda parlamentar, de competĂªncia da UniĂ£o, a fiscalizaĂ§Ă£o caberĂ¡ ao Ă³rgĂ£o de controle interno federal e ao Tribunal de Contas da UniĂ£o (TCU).

Fonte: AgĂªncia CĂ¢mara

 

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Foto: Luis Macedo/CĂ¢mara dos Deputados