CĂ¢mara aprova nova regra para transferĂªncia de recursos

Publicado em: 20/11/2019 Ă s 13:39 | Atualizado em: 20/11/2019 Ă s 13:39
O PlenĂ¡rio da CĂ¢mara dos Deputados aprovou, em dois turnos de votaĂ§Ă£o, a Proposta de Emenda Ă ConstituiĂ§Ă£o (PEC) 48/19, do Senado, que permite a transferĂªncia direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municĂpios sem vinculaĂ§Ă£o a uma finalidade especĂfica.
Devido Ă s mudanças feitas pelos deputados, a matĂ©ria retorna ao Senado para nova votaĂ§Ă£o.
A PEC, de autoria da ex-senadora e hoje deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), foi aprovada por 391 votos a 6 (2º turno) na forma do substitutivo da comissĂ£o especial, apresentado pelo deputado AĂ©cio Neves (PSDB-MG).
A ConstituiĂ§Ă£o federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serĂ£o obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da Ă¡rea de saĂºde.
Com a nova regra, o parlamentar poderĂ¡ escolher se o dinheiro serĂ¡ transferido com vinculaĂ§Ă£o a um objeto especĂfico (transferĂªncia com finalidade definida) ou para uso livre (transferĂªncia especial) sob certas condições.
Pelo menos 70% dessas transferĂªncias especiais deverĂ£o ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dĂvida do governo beneficiado.
Segundo a lei de direito financeiro para os orçamentos pĂºblicos (Lei 4.320/64), as despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e execuĂ§Ă£o de obras, inclusive a compra de imĂ³veis para isso, equipamentos e material permanente) ou inversões financeiras (compra de imĂ³veis ou constituiĂ§Ă£o ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive operações bancĂ¡rias ou de seguros).
Se aprovada pelo Senado e promulgada ainda em 2019, a nova regra entra em vigor no prĂ³ximo ano, alcançando os recursos do Orçamento federal de 2020.
O texto prevĂª que 60% dos recursos desse tipo de transferĂªncia deverĂ£o ocorrer no primeiro semestre de 2020, ano de eleições municipais.
ExecuĂ§Ă£o lenta
Para o relator da matĂ©ria, deputado AĂ©cio Neves, a aprovaĂ§Ă£o da proposta Ă© um passo para um novo pacto federativo. “Fica mantida a destinaĂ§Ă£o especĂfica pelo parlamentar para um projeto em um determinado municĂpio. O que fazemos Ă© criar uma nova modalidade para permitir que metade dos recursos das emendas possa ir diretamente para estados e municĂpios aplicarem principalmente em investimentos”, explicou.
Neves disse ainda que o prazo mĂ©dio de cinco anos de execuĂ§Ă£o das emendas deve cair com o novo mĂ©todo. Ele cobrou da Caixa EconĂ´mica Federal taxas mais modestas para gerenciar os recursos.
Segundo a autora da proposta, deputada Gleisi Hoffmann, o objetivo Ă© desburocratizar a execuĂ§Ă£o das emendas. “A Caixa tem sido um braço importante na execuĂ§Ă£o de projetos governamentais, mas quanto Ă execuĂ§Ă£o de emendas em municĂpios pequenos, a taxa e o tempo de intermediaĂ§Ă£o faziam com que muitos recursos diminuĂssem para 60% ou 70% do valor orçado da obra”, disse.
Proibições
Com a nova modalidade, que representa uma espĂ©cie de doaĂ§Ă£o aos outros entes federados, o substitutivo torna claro que o dinheiro nĂ£o poderĂ¡ ser usado para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. AlĂ©m disso, nĂ£o poderĂ¡ ser usado para pagar juros da dĂvida.
MunicĂpios, Distrito Federal e estados tambĂ©m poderĂ£o deixar esses recursos de fora de cĂ¡lculos de limites com despesas de pessoal, de endividamento e para repartiĂ§Ă£o (no caso dos estados para com os municĂpios em seu territĂ³rio).
Com a transferĂªncia especial, o dinheiro serĂ¡ repassado diretamente, sem necessidade de convĂªnio ou qualquer outro instrumento e pertencerĂ¡ ao ente federado apĂ³s concluĂdo o repasse.
Uma vez incorporado Ă receita do beneficiado, deverĂ¡ ser aplicado em programações finalĂsticas das Ă¡reas de competĂªncia do Poder Executivo, respeitado o mĂnimo de 70% para despesas de capital.
Para viabilizar o uso dos recursos, principalmente por municĂpios pequenos, o beneficiĂ¡rio poderĂ¡ firmar contratos de cooperaĂ§Ă£o tĂ©cnica relacionados ao acompanhamento da execuĂ§Ă£o orçamentĂ¡ria. A prĂ³pria Caixa EconĂ´mica Federal presta esse serviço atualmente.
FiscalizaĂ§Ă£o
Quando os recursos das emendas forem repassados por meio de transferĂªncia especial, a fiscalizaĂ§Ă£o de seu uso caberĂ¡ aos Ă³rgĂ£os de controle interno e aos tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municĂpios.
Como a transferĂªncia com finalidade definida deve estar vinculada Ă programaĂ§Ă£o estabelecida na emenda parlamentar, de competĂªncia da UniĂ£o, a fiscalizaĂ§Ă£o caberĂ¡ ao Ă³rgĂ£o de controle interno federal e ao Tribunal de Contas da UniĂ£o (TCU).
Fonte: AgĂªncia CĂ¢mara
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Foto:Â Luis Macedo/CĂ¢mara dos Deputados