Câmara aprova R$ 2 bi ao piso da enfermagem nas santas casas
Com essa verba as santas casas de misericórdia terão condições de pagar o piso dos profissionais da saúde

Publicado em: 11/10/2022 às 19:34 | Atualizado em: 11/10/2022 às 19:34
A Câmara dos Deputados aprovou, no plenário, nesta terça-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 7/22, que destina R$ 2 bilhões para o custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde – as santas casas.
Embora o texto não trate do tema explicitamente, deputados afirmam que os recursos podem viabilizar o pagamento do piso da enfermagem, permitindo uma folga orçamentária para os entes federados, conforme publicação do G1.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, foram 383 votos favoráveis e 3 votos contrários. A matéria segue para o Senado.
Os recursos serão originados de saldos de repasses da União constantes dos fundos de saúde e de assistência social de estados, Distrito Federal e municípios, que poderão ser utilizados até o final de 2023.
Caso os saldos sejam insuficientes para o pagamento das santas casas, a União poderá transferir a diferença. Se houver sobra de recursos, eles poderão ser aplicados em outras ações de saúde.
Orçamento intacto
O relator, deputado Antônio Brito (PSD-BA), afirmou que não haverá aumento de gastos da União porque os saldos nas contas criadas antes de 2018 serão devolvidos à União, para que financiem o auxílio às santas casas.
O objetivo, segundo ele, é contribuir para a sustentabilidade econômico-financeira dessas instituições na manutenção dos atendimentos.
Brito destacou que o auxílio financeiro às santas casas será baseado em parâmetros a serem definidos pelo Poder Executivo Federal, com garantia de ampla publicidade.
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O líder do governo, deputado Ricardo Barros (PP-PR), afirmou que o texto tem aval do Ministério da Economia.
“O projeto resolve aquela questão dos R$ 2 bilhões para as santas casas. O texto vai definir a forma como vamos repassar esses recursos – olhando para a produção extra teto, aquilo que foi feito além dos contratos – resolvendo, portanto, os passivos das santas casas”, disse.
Transferência
As regras para os pagamentos das entidades serão definidas pelo Poder Executivo.
O texto determina a transparência nos repasses e obriga a transferência dos créditos em até 30 dias, contados da data de publicação dos parâmetros.
As entidades receberão os recursos ainda que tenham débitos em relação a tributos e contribuições, exceto dívidas com a seguridade social. Elas terão de prestar contas da aplicação dos recursos aos respectivos fundos de saúde estaduais, distrital ou municipais.
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados