Câmara aprova R$ 2 bi para santas casas e hospitais filantrópicos
Câmara aprovou o projeto, sem emendas, para que seja encaminhado imediatamente à sanção presidencial.

Publicado em: 09/04/2020 às 15:13 | Atualizado em: 09/04/2020 às 15:13
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (9), a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais filantrópicos. A finalidade do Projeto de Lei 1006/20, do Senado, é de combater a pandemia de covid-19.
De acordo com a Agência Câmara Notícias, o projeto é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP). Solidariamente, teve apoio de todos os partidos.
No decorrer da tramitação, o parecer do relator da matéria na Câmara, deputado do MDB-SP Baleia Rossi (foto), foi favorável à proposta.
A seu ver, ele optou por manter o texto do Senado, sem acatar emendas.
Segundo sua interpretação, desse modo, o projeto seja enviado logo à sanção presidencial. E desta forma, permitir que os recursos cheguem rapidamente às santas casas e hospitais filantrópicos.
Deputados destacaram que essas instituições são responsáveis por mais de 50% de todos os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS).
O texto aprovado determina que o valor do auxílio financeiro seja aplicado imediato e obrigatoriamente. Preferencialmente, na compra de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento à população.
Além disso, os recursos poderão ser usados para a aquisição de equipamentos e realização de pequenas obras. Ademais, para adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva.
De acordo com o relator, os recursos também poderão ser destinados para a contratação e o pagamento de profissionais de saúde.
Consta ainda das medidas, que as instituições beneficiadas deverão prestar contas. Preferencialmente, aos respectivos fundos estaduais, distrital ou municipais da aplicação dos valores.
Rateio
O projeto estabelece que o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde.
A pasta, segundo o PL, levará em consideração os municípios brasileiros que possuem presídios.
Assim sendo, o crédito em conta bancária das entidades beneficiadas deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei.
Foto: Câmara dos Deputados/arquivo