Câmara aprova R$ 2 bi para santas casas e hospitais filantrópicos 

Câmara aprovou o projeto, sem emendas, para que seja encaminhado imediatamente à sanção presidencial.

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Publicado em: 09/04/2020 às 15:13 | Atualizado em: 09/04/2020 às 15:13

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (9), a transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais filantrópicos. A finalidade do Projeto de Lei 1006/20, do Senado, é de combater a pandemia de covid-19.  

De acordo com a Agência Câmara Notícias, o projeto é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP).  Solidariamente, teve apoio de todos os partidos. 

No decorrer da tramitação, o parecer do relator da matéria na Câmara, deputado do MDB-SP Baleia Rossi (foto), foi favorável à proposta.

A seu ver, ele optou por manter o texto do Senado, sem acatar emendas.

Segundo sua interpretação, desse modo, o projeto seja enviado logo à sanção presidencial. E desta forma, permitir que os recursos cheguem rapidamente às santas casas e hospitais filantrópicos. 

Deputados destacaram que essas instituições são responsáveis por mais de 50% de todos os atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS). 

O texto aprovado determina que o valor do auxílio financeiro seja aplicado imediato e obrigatoriamente. Preferencialmente, na compra de medicamentos, suprimentos, insumos e produtos hospitalares para o atendimento à população. 

Além disso, os recursos poderão ser usados para a aquisição de equipamentos e realização de pequenas obras. Ademais, para adaptações físicas para aumento da oferta de leitos de terapia intensiva.  

De acordo com o relator, os recursos também poderão ser destinados para a contratação e o pagamento de profissionais de saúde. 

Consta ainda das medidas, que as instituições beneficiadas deverão prestar contas. Preferencialmente,  aos respectivos fundos estaduais, distrital ou municipais da aplicação dos valores. 

 

Rateio 

O projeto estabelece que o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde.

A pasta, segundo o PL, levará em consideração os municípios brasileiros que possuem presídios.

Assim sendo, o crédito em conta bancária das entidades beneficiadas deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei. 

 

Foto: Câmara dos Deputados/arquivo