Brasil pode sofrer sanções da OEA por causa de indĂgenas da AmazĂ´nia
Casos levados abrem brecha para que governo brasileiro sofra atĂ© decisões judiciais pelo avanço da violĂªncia causada por garimpo ilegal

Publicado em: 21/05/2022 Ă s 11:59 | Atualizado em: 21/05/2022 Ă s 11:59
A ComissĂ£o Interamericana de Direitos Humanos (Cidh) vai levar Ă Corte da OrganizaĂ§Ă£o dos Estados Americanos (OEA) os casos de descumprimento de medidas de proteĂ§Ă£o do governo brasileiro aos povos ianomĂ¢mi e munduruku, na AmazĂ´nia.
A medida ocorre devido avanço da Covid e da barbĂ¡rie cometida pelo garimpo ilegal nos territĂ³rios localizados nos estados de Roraima e ParĂ¡.Â
Agora, os casos deixam de receber apenas recomendações e passam a ter atuaĂ§Ă£o da Corte, que tem força jurisdicional no Brasil e pode atĂ© aplicar decisões judiciais.
Encarregado da promoĂ§Ă£o e proteĂ§Ă£o dos direitos humanos, polĂticos e civis no continente americano, o Ă³rgĂ£o judicial concedeu aos indĂgenas nesta terça-feira a solicitaĂ§Ă£o de medidas provisĂ³rias somente aplicado em casos de extrema gravidade e urgĂªncia “para evitar danos irreparĂ¡veis Ă s pessoas, ainda que o caso nĂ£o tenha sido submetido Ă Corte”, como prevĂª o artigo 63.2 da ConvenĂ§Ă£o Americana, da qual o Brasil Ă© signatĂ¡rio ao lado de outros 24 paĂses da regiĂ£o. De carĂ¡ter autĂ´nomo, a Corte Ă© composta por sete juĂzes provenientes dos Estados-membros.
Em 2020, a CIDH jĂ¡ havia imposto medidas cautelares ao Estado brasileiro para proteĂ§Ă£o em favor dos membros dos povos Munduruku e Yanomami e Ye’kwana considerando que esses indĂgenas estariam em especial situaĂ§Ă£o de risco face Ă pandemia de Covid-19, somada Ă particular suscetibilidade a doenças respiratĂ³rias e o rĂ¡pido crescimento de contĂ¡gios no seu territĂ³rio; as falhas no sistema de saĂºde para a populaĂ§Ă£o indĂgena, alĂ©m da presença ilegal de cerca de mais de 20 mil garimpeiros nos territĂ³rios, “fomentando o fluxo do vĂrus das comunidades urbanas; a contaminaĂ§Ă£o da populaĂ§Ă£o pelo mercĂºrio; e, finalmente, os atos de violĂªncia de garimpeiros contra a populaĂ§Ă£o indĂgena, principalmente suas lideranças”.
Para apresentar a solicitaĂ§Ă£o de medidas provisĂ³rias a ComissĂ£o da OEA levou em conta os critĂ©rios nĂ£o respeitados pelo Estado brasileiro como a implementaĂ§Ă£o de medidas cautelares outorgadas pela CIDH, como foi o caso em 2020 e, tambĂ©m pela ineficĂ¡cia de tais medidas que deveriam ter sido tomadas pelo governo.
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Foto: JĂºnior Hekurari Yanomami/Condisi-YY/DivulgaĂ§Ă£o