Borba foge do concurso pĂºblico e TCE barra contrataĂ§Ă£o temporĂ¡ria

TCE

Publicado em: 31/07/2018 Ă s 07:04 | Atualizado em: 31/07/2018 Ă s 07:04

Em decisĂ£o monocrĂ¡tica, o conselheiro Érico Desterro, do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), suspendeu, por meio de medida cautelar, processo seletivo simplificado da Prefeitura de Borba para a contrataĂ§Ă£o de servidores temporĂ¡rios pela Secretaria de Municipal de SaĂºde e ratificou a suspensĂ£o de edital que previa a contrataĂ§Ă£o temporĂ¡ria para a Secretaria Municipal de AdministraĂ§Ă£o, AssistĂªncia Social e Obras.

A decisĂ£o foi publicada no diĂ¡rio oficial do TCE desta segunda-feira, dia 30.

A decisĂ£o do conselheiro de suspender o edital da saĂºde acontece apĂ³s ele ter determinado a suspensĂ£o do processo seletivo para a outra Ă¡rea no mĂªs passado.

Na ocasiĂ£o, Desterro havia concedido 15 dias Ă  Prefeitura de Borba para oferecer defesa, e cinco dias para apresentar justificativas quanto ao edital da secretaria de administraĂ§Ă£o, o que nĂ£o aconteceu.

Os valores dos vencimentos dos processos seletivos variam de R$ 954 a R$ 10 mil, para cargos como cozinheiro, soldador, instrutor musical, além de médicos cirurgiões, clínicos gerais e psiquiatras, entre outros.

 

IntervenĂ§Ă£o do MinistĂ©rio PĂºblico

Interposto pelo MinistĂ©rio PĂºblico de Contas (MPC), o pedido de suspensĂ£o dos processos seletivos alegava irregularidades no certame como a ausĂªncia de comprovaĂ§Ă£o da necessidade temporĂ¡ria, inscriĂ§Ă£o e interposiĂ§Ă£o de recursos apenas presencialmente e ausĂªncia dos nomes que compõem a comissĂ£o do processo seletivo, bem como a respectiva escolaridade.

Em seu despacho, Desterro ressaltou que jĂ¡ se passou mais de um mĂªs desde a publicaĂ§Ă£o da primeira concessĂ£o de medida cautelar e nada foi demonstrado por parte da Prefeitura de Borba.

Segundo ele, isso torna mais grave a situaĂ§Ă£o da contrataĂ§Ă£o temporĂ¡ria porque o resultado final estava programado para o dia 26 de junho, podendo ter havido contratações decorrentes desses processos de admissĂ£o de pessoal.

 

Concurso pĂºblico evitado pela prefeitura

Ao conceder a medida cautelar, o conselheiro considerou que a ausĂªncia de resposta por parte da Prefeitura de Borba reforçou os indĂ­cios de fuga de concurso pĂºblico e de possĂ­vel dano ao erĂ¡rio, alĂ©m de nĂ£o identificar qualquer necessidade de excepcional interesse pĂºblico para as contratações.

O relator determinou, ainda, o prazo de 15 dias para comprovaĂ§Ă£o do cumprimento da suspensĂ£o por parte da Prefeitura de Borba, sob pena de multa em caso de nĂ£o atendimento da decisĂ£o do TCE.

 

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Foto: DivulgaĂ§Ă£o/TCE