Bens de ex-prefeito de S. Gabriel da Cachoeira são bloqueados

Renê Coimbra recebeu dinheiro público para construir UBS e obra não saiu

Bens de ex-prefeito de S. Gabriel da Cachoeira são bloqueados

Publicado em: 11/03/2021 às 14:09 | Atualizado em: 11/03/2021 às 20:00

A Justiça Federal determinou, em decisão liminar, o bloqueio de bens do ex-prefeito de São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus) Rene Coimbra, por desvio de recursos públicos federais.

A decisão foi em atenção ao pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo o MPF, os recursos foram repassados pelo Ministério da Saúde ao Município de São Gabriel da Cachoeira em 2014.

Na ocasião, Rene Coimbra era prefeito, e os recursos eram para a construção de um Centro de Atenção Integrada à Saúde, como parte do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (Requalifica UBS). O programa previa um repasse total de R$ 773 mil.

A primeira parcela, no valor de R$ 154.600, que correspondia a 20% do total do repasse, foi recebida pelo Município em agosto de 2015.

Outras duas parcelas, correspondentes a 60% e 20% do valor total, não chegaram a ser repassadas pelo governo federal porque não houve comprovação de realização da obra prevista.

Sem registros

O MPF apurou que não houve qualquer registro de procedimento de licitação ou contratação de empresa para execução da obra do Centro de Atenção Integrada à Saúde.

O valor da primeira parcela foi recebido por Rene Coimbra e, conforme documentação encaminhada pelo Banco do Brasil, o recurso foi transferido para outra conta bancária da prefeitura, de livre movimentação.

Não há qualquer notícia do destino dos valores repassados pela União ao Município.

Ação de improbidade

Na ação de improbidade administrativa apresentada à Justiça, o MPF destacou que a transferência de valores repassados pelo governo federal às chamadas ‘contas de passagem’ – contas bancárias onde os recursos da União se misturam com verbas municipais – inviabilizam o controle do dinheiro e têm sido utilizadas para o desvio de recursos públicos.

“A figura da conta específica existe exatamente para que nela sejam depositados e mantidos os recursos transferidos pela União para aplicação em uma determinada finalidade pública. É esse tipo de conta, por exemplo, que deve acomodar os recursos do Fundo Municipal de Saúde”, explica o órgão, na ação.

Condenação

Além do bloqueio de bens no montante de R$ 219.114,58, que corresponde ao valor, com atualização monetária, da primeira parcela repassada pelo governo federal, o MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Rene Coimbra por improbidade administrativa, conforme previsto no artigo 10 da Lei nº 8.429/92.

A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 9ª Vara Federal, sob o nº 1010747-29.2020.4.01.3200.

Ao final do processo, a Justiça Federal deverá analisar o pedido de condenação, podendo aplicar as punições previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92, que inclui o ressarcimento integral do dano, perda dos valores acrescidos de forma ilícita ao patrimônio, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, entre outras sanções.

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Foto: Divulgação