Banco cancela acordo e governo nĂ£o recadastra servidores no Amazonas
A justificativa do Banco se deu em virtude do funcionamento parcial das suas agĂªncias, com um nĂºmero reduzido de funcionĂ¡rios e risco de aglomeraĂ§Ă£o e contĂ¡gio por covid-19

Publicado em: 11/11/2020 Ă s 10:22 | Atualizado em: 11/11/2020 Ă s 13:49
A Secretaria de AdministraĂ§Ă£o e GestĂ£o (Sead) divulgou nota informando que o recadastramento dos servidores estĂ¡ suspenso.
Veja a nota:
O recadastramento dos servidores ativos do Governo do Amazonas estĂ¡ novamente suspenso em razĂ£o do Banco Bradesco, responsĂ¡vel pelo processo, ter declinado do acordo contratual com o Governo do Amazonas.
O Banco Bradesco, na tarde desta terça-feira (10/11), resolveu alterar decisĂ£o anterior sobre o retorno do recadastramento obrigatĂ³rio dos servidores estabelecido para o prĂ³ximo dia 16/11/2020, conforme consta no Decreto de Nº 42.960, de 4 de novembro, publicado apĂ³s tratativas acordadas entre a Secretaria de AdministraĂ§Ă£o e GestĂ£o (Sead), Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e diretoria do Banco.
Segundo o ofĂcio enviado Ă Sead, Ă s 15h, o cancelamento do recadastramento por parte do Banco Bradesco Ă© por tempo indeterminado.
A justificativa do Banco se deu em virtude do funcionamento parcial das suas agĂªncias, com um nĂºmero reduzido de funcionĂ¡rios e risco de aglomeraĂ§Ă£o e contĂ¡gio por Covid-19.
Salientamos que o Governo do Amazonas pactuou todas as medidas de segurança e proteĂ§Ă£o aos seus servidores.
Em virtude da criticidade do recadastramento e da urgĂªncia administrativa da medida, o Governo do Amazonas realizarĂ¡ estudos para a realizaĂ§Ă£o do recadastramento no menor prazo possĂvel com o uso de tecnologias, tais como agendamento eletrĂ´nico, guichĂª de atendimento, prĂ©-atualizaĂ§Ă£o de documentos e atendimento virtual.
O recadastramento seria obrigatĂ³rio somente para os servidores em plena atividade funcional (servidores ativos).
Para os servidores inativos – aposentados e pensionistas – o recadastramento sĂ³ retornaria em janeiro de 2021.
A obrigatoriedade do recadastramento dos servidores Ă© para atender Ă s exigĂªncias do Sistema de EscrituraĂ§Ă£o Digital das Obrigações Fiscais, PrevidenciĂ¡rias e Trabalhistas (e-Social).
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Foto: DivulgaĂ§Ă£o