Arsepam pede ajuda para combater superlotação em barcos na Amazônia

A Arsepam emite, desde março, relatórios sobre denúncias de superlotação das linhas de transporte fluvial.

Decreto libera transporte intermunicipal

Publicado em: 09/01/2021 às 09:00 | Atualizado em: 09/01/2021 às 01:20

A Arsepam (Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas) vai pedir apoio de órgãos federais para coibir as superlotações no transporte fluvial da Amazônia. 

Desde março, a Arsepam exerce a fiscalização do cumprimento das regras contra a proliferação do coronavírus (covid-19) nas embarcações intermunicipais. 

Nesse período, a entidade emite, com frequência, relatórios sobre denúncias de superlotação das linhas de transporte fluvial. Muitas das linhas, que atendem a alguns municípios do Amazonas, também operam em trajetos interestaduais. 

Lotação irregular

Na manhã dessa sexta-feira (08), por exemplo, uma embarcação que voltava de Santarém (PA) com excesso de passageiros foi flagrada pelos fiscais da Arsepam. A operação teve apoio da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM).  

A competência de autuar embarcações que saem da capital para outros estados é da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).  

No entanto, a denúncia foi averiguada pela agência reguladora estadual por conta das possíveis escalas realizadas em municípios como Itacoatiara e Parintins.

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 De acordo com o diretor-presidente da Arsepam em exercício, Heraldo Correa, é praticamente impossível efetivar a fiscalização de trajetos mistos sem o apoio das agências federais, por conta da esfera de atuação de cada uma. 

“Se essa embarcação estivesse sob a nossa jurisdição, só poderia transportar até 150 passageiros, ou seja, 100 a menos, conforme a situação que encontramos hoje. É um absurdo recebermos essa quantidade de pessoas em plena pandemia e não podermos autuar os responsáveis. Por isso vamos encaminhar um ofício à Antaq, que já recebeu as informações necessárias para tomar as devidas providências”, assinalou. 

Poder de decreto 

Conforme o Decreto Estadual nº 42.234, de 23 de dezembro de 2020, a fiscalização do serviço de transporte intermunicipal de passageiros deve garantir a observância das normas sanitárias.

Nesse particular, deve também observar a capacidade máxima de passageiros.

Em nível intermunicipal, essa capacidade é de 40%, para as embarcações de grande porte. Já para as de médio e pequeno porte, é de 60%. 

O decreto dispõe sobre medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da covid. 

Penalidade 

Em caso de descumprimento, os órgãos do sistema estadual de segurança pública, ficam autorizados a aplicar sanções.

Elas estão previstas como advertência e multa diária de até R$ 50 mil. 

São responsáveis pela fiscalização a Arsepam, a FVS-AM e o Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM). 

Foto: divulgação