Amazonas: Justiça determina retomada em demarcaĂ§Ă£o da terra indĂ­gena SururuĂ¡

Funai e UniĂ£o terĂ£o 60 dias para apresentarem um cronograma detalhado. Processo estĂ¡ paralisado desde 2014 e afeta povos Kokama e Tikuna

Publicado em: 02/07/2025 Ă s 20:00 | Atualizado em: 02/07/2025 Ă s 22:03

O MinistĂ©rio PĂºblico Federal (MPF) obteve decisĂ£o liminar favorĂ¡vel da Justiça Federal que determina que a FundaĂ§Ă£o Nacional dos Povos IndĂ­genas (Funai) e a UniĂ£o apresentem, no prazo de 60 dias, um cronograma detalhado para a conclusĂ£o do procedimento de demarcaĂ§Ă£o da terra indĂ­gena SururuĂ¡.

A Ă¡rea Ă© tradicionalmente ocupada por indĂ­genas das etnias Kokama e Tikuna e estĂ¡ localizada entre os municĂ­pios de Benjamin Constant e SĂ£o Paulo de Olivença, no interior do Amazonas.

A liminar, concedida no Ă¢mbito de aĂ§Ă£o civil pĂºblica ajuizada pelo procurador da RepĂºblica Guilherme Diego Rodrigues Leal, Ă© uma resposta Ă  demora excessiva na finalizaĂ§Ă£o do processo de demarcaĂ§Ă£o, instaurado hĂ¡ mais de uma dĂ©cada e paralisado desde 2014.

A decisĂ£o reconhece o risco contĂ­nuo de invasões, degradaĂ§Ă£o ambiental e conflitos fundiĂ¡rios que ameaçam os direitos e a segurança das comunidades indĂ­genas da regiĂ£o.

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De acordo com a medida, a Funai deverĂ¡ elaborar e entregar um plano com as etapas, prazos, fontes de financiamento e a previsĂ£o de conclusĂ£o das atividades de demarcaĂ§Ă£o.

AlĂ©m disso, a autarquia deverĂ¡ manter atualizações trimestrais do andamento do cronograma, sob pena de responsabilizaĂ§Ă£o por descumprimento de ordem judicial.

A Justiça rejeitou os argumentos da UniĂ£o de que nĂ£o possui atribuições na fase atual do procedimento demarcatĂ³rio.

A decisĂ£o ressalta que tanto a Funai quanto a UniĂ£o tĂªm papel direto na conduĂ§Ă£o do processo demarcatĂ³rio, conforme previsto no artigo 231 da ConstituiĂ§Ă£o Federal e no Decreto nº 1.775/1996.

Com informações do MPF


Foto: Salatiel Martins Kokama/CIMI