Agricultores do Amazonas já podem aderir ao Garantia-Safra

O benefício visa garantir condições mínimas de segurança alimentar dos agricultores familiares em municípios sujeitos a perda sistemática de safra por estiagem ou enchente.

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Da Redação do BNC Amazonas em Brasília

Publicado em: 29/06/2021 às 00:21 | Atualizado em: 29/06/2021 às 20:00

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nesta segunda-feira (28), portaria que inclui o estado do Amazonas no Fundo Garantia-Safra, no ano agrícola 2021/2022.  Atualmente, todos os estados do Nordeste e o Norte de Minas Gerais participam do programa.  

O Amazonas demonstrou a intenção em aderir ao Programa Garantia-Safra tendo como região inicial a bacia do rio Juruá onde estão situados os municípios de Carauari, Envira, Eirunepé, Guajará, Juruá, Ipixuna e Itamarati, que somam em torno de 2.275 agricultores potenciais beneficiários. 

O Garantia-Safra é um benefício que tem como objetivo garantir condições mínimas de segurança alimentar aos agricultores familiares em municípios sujeitos à perda sistemática de safra por estiagem ou enchente.  

Nas análises de perdas para fins de pagamento do benefício do programa Garantia-Safra são considerados laudos de vistoria, modelo de penalização hídrica do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), Índice de Suprimento de Água para o Crescimento Vegetal e índice de perdas calculado a partir do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola identificado pelo IBGE. 

As metodologias até agora utilizadas pelo programa, apesar de tratarem de seca, não consideravam a cheia de rios e cotas de inundação, característica relacionada às perdas de safras observadas na bacia do rio Juruá em 2021. 

Por isso, foi necessária articulação junto ao Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden), com o objetivo de obter-se metodologia específica para indicação de perdas, condição essencial para a adesão do estado do Amazonas.

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Garantia-Safra 

Podem receber o benefício os agricultores com renda mensal de até um salário mínimo e meio e que tiveram perdas de produção em seus municípios igual ou superior a 50%.

O Garantia-Safra é pago obedecendo o calendário de pagamento dos benefícios sociais. 

Os produtores da agricultura familiar devem plantar em áreas de 0,6 hectares a 5 hectares as seguintes culturas: feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão.

O Garantia-Safra prevê o repasse de R$ 850, que tem sido disponibilizado em parcela única, devido à pandemia da covid (coronavírus).

Os recursos para o pagamento dos benefícios vêm das contribuições dos agricultores (taxa de adesão), dos municípios, dos estados e da União, que, juntas, formam o Fundo Garantia Safra.

Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

Fotos: Cláudio Heitor/Secom