AĂ§Ă£o fiscaliza atividade ilegal na terra indĂgena Jurubaxi-TĂ©aÂ
Na fiscalizaĂ§Ă£o feita pela Foirn, Funai e outras entidades indĂgenas do rio Negro, foram identificadas invasões ligadas a garimpos ilegais

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas em BrasĂlia
Publicado em: 11/02/2022 Ă s 17:47 | Atualizado em: 12/02/2022 Ă s 18:14
Uma aĂ§Ă£o de fiscalizaĂ§Ă£o foi realizada na Terra IndĂgena Jurubaxi-TĂ©a e Terra indĂgena Rio TĂ©a, na regiĂ£o do rio Negro, para verificaĂ§Ă£o de entradas ilegais e invasões. Â
Foram vistoriadas Ă¡reas no limite da terra indĂgena, o sĂtio Bacuri e a comunidade Areal. Â
A atividade foi realizada em conjunto com a FederaĂ§Ă£o das Organizações IndĂgenas do Rio Negro (Foirn), AssociaĂ§Ă£o das Comunidades IndĂgenas do MĂ©dio Rio Negro (Acimrn), Coordenadoria das Associações IndĂgenas do MĂ©dio e Baixo Rio Negro (Caimbrn) e Funai. Â
Durante a aĂ§Ă£o, foram identificadas invasões ligadas a garimpos ilegais.
Houve abordagem e orientaĂ§Ă£o de suspeitos sobre a ilegalidade de atividades.
Informações levantadas pela Foirn indicam a atividade de dragas na regiĂ£o, alĂ©m de intenso trĂ¡fego de lanchas rĂ¡pidas no perĂodo noturno, o que indica trĂ¢nsito de pessoas agindo na ilegalidade.
AlĂ©m disso, estĂ¡ sendo averiguada a criaĂ§Ă£o de uma associaĂ§Ă£o de extraĂ§Ă£o de minĂ©rio.
Leia mais
ExploraĂ§Ă£o de minĂ©rio em SĂ£o Gabriel põe em risco a vida de 45 mil indĂgenas
Tanto a Foirn quanto a Funai informam que associaĂ§Ă£o nĂ£o tem autonomia ou legalidade para autorizar atividade de extraĂ§Ă£o de garimpagem na terra indĂgena. Â
ProvidĂªncias Â
“A federaĂ§Ă£o tomarĂ¡ as medidas necessĂ¡rias para coibir as prĂ¡ticas ilegais no territĂ³rio indĂgena”, afirma o presidente da Foirn, Marivelton BarĂ©.
O lĂder indĂgena afirma que, de acordo com a ConstituiĂ§Ă£o, a pesquisa e a lavra de recursos minerais e de hidrocarbonetos (petrĂ³leo, gĂ¡s natural) em terras indĂgenas, bem como o aproveitamento hĂdrico para geraĂ§Ă£o de energia elĂ©trica nessas Ă¡reas sĂ³ podem ocorrer em solo indĂgena com prĂ©via autorizaĂ§Ă£o do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, e mediante consulta Ă s comunidades afetadas, Ă s quais Ă© assegurada participaĂ§Ă£o nos resultados.
Foto: divulgaĂ§Ă£o