AĂ§Ă£o fiscaliza atividade ilegal na terra indĂ­gena Jurubaxi-TĂ©a 

Na fiscalizaĂ§Ă£o feita pela Foirn, Funai e outras entidades indĂ­genas do rio Negro, foram identificadas invasões ligadas a garimpos ilegais

acao, fiscaliza, terra, indigena

Da RedaĂ§Ă£o do BNC Amazonas em BrasĂ­lia

Publicado em: 11/02/2022 Ă s 17:47 | Atualizado em: 12/02/2022 Ă s 18:14

Uma aĂ§Ă£o de fiscalizaĂ§Ă£o foi realizada na Terra IndĂ­gena Jurubaxi-TĂ©a e Terra indĂ­gena Rio TĂ©a, na regiĂ£o do rio Negro, para verificaĂ§Ă£o de entradas ilegais e invasões.  

Foram vistoriadas Ă¡reas no limite da terra indĂ­gena, o sĂ­tio Bacuri e a comunidade Areal.  

A atividade foi realizada em conjunto com a FederaĂ§Ă£o das Organizações IndĂ­genas do Rio Negro (Foirn), AssociaĂ§Ă£o das Comunidades IndĂ­genas do MĂ©dio Rio Negro (Acimrn), Coordenadoria das Associações IndĂ­genas do MĂ©dio e Baixo Rio Negro (Caimbrn) e Funai.  

Durante a aĂ§Ă£o, foram identificadas invasões ligadas a garimpos ilegais.  

Houve abordagem e orientaĂ§Ă£o de suspeitos sobre a ilegalidade de atividades.  

Informações levantadas pela Foirn indicam a atividade de dragas na regiĂ£o, alĂ©m de intenso trĂ¡fego de lanchas rĂ¡pidas no perĂ­odo noturno, o que indica trĂ¢nsito de pessoas agindo na ilegalidade.  

AlĂ©m disso, estĂ¡ sendo averiguada a criaĂ§Ă£o de uma associaĂ§Ă£o de extraĂ§Ă£o de minĂ©rio.

Leia mais

ExploraĂ§Ă£o de minĂ©rio em SĂ£o Gabriel põe em risco a vida de 45 mil indĂ­genas

Tanto a Foirn quanto a Funai informam que associaĂ§Ă£o nĂ£o tem autonomia ou legalidade para autorizar atividade de extraĂ§Ă£o de garimpagem na terra indĂ­gena.  

ProvidĂªncias  

“A federaĂ§Ă£o tomarĂ¡ as medidas necessĂ¡rias para coibir as prĂ¡ticas ilegais no territĂ³rio indĂ­gena”, afirma o presidente da Foirn, Marivelton BarĂ©.  

O lĂ­der indĂ­gena afirma que, de acordo com a ConstituiĂ§Ă£o, a pesquisa e a lavra de recursos minerais e de hidrocarbonetos (petrĂ³leo, gĂ¡s natural) em terras indĂ­genas, bem como o aproveitamento hĂ­drico para geraĂ§Ă£o de energia elĂ©trica nessas Ă¡reas sĂ³ podem ocorrer em solo indĂ­gena com prĂ©via autorizaĂ§Ă£o do Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, e mediante consulta Ă s comunidades afetadas, Ă s quais Ă© assegurada participaĂ§Ă£o nos resultados. 

Foto: divulgaĂ§Ă£o