Justiça anula cassação de prefeito e vice de Presidente Figueiredo

eleição Câmara Figueiredo

Publicado em: 28/01/2018 às 03:01 | Atualizado em: 13/01/2019 às 23:29

O juiz da 51ª Zona Eleitoral, Roger Luiz de Almeida, acolheu embargos de declaração sobre decisão de dezembro do ano passado e anulou a cassação do mandato do prefeito de Presidente Figueiredo, Romeiro Mendonça (PDT) e de seu vice, Mário Abrahão (PDT). A nova decisão é do último dia 25.

Almeida julgou agora como improcedente a representação que deu origem à cassação, apresentada pelo partido Avante (antigo PTdoB).

Em ação de investigação judicial eleitoral (Aije), o Avante alegava que os recursos doados para a campanha de Romeiro ultrapassavam o limite estabelecido em lei, de 10% da renda anual dos doadores, tese que foi derrubada pela defesa.

Os doadores, que são pessoas físicas e sócios da empresa Asecon Comércio e Serviços Contábeis, comprovaram ter capacidade econômica para doar os respectivos valores.

Outro ponto desconstruído pela defesa nos embargos foi de que não são ilegais os contratos firmados entre a empresa e o então candidato a prefeito para prestação de serviços de campanha.

A ação do Avante argumentava que a contratação era irregular pelo fato dos sócios da empresa serem doadores da referida campanha. Nos embargos apresentados à Justiça, no entanto, a defesa de Romeiro e Mário apresenta cerca de 500 páginas de documentos que comprovam que todos os serviços contratados foram prestados.

Os embargos também apontaram uma série de omissões e inconsistências na sentença que cassou os mandatos do prefeito e do vice-prefeito, como a utilização desnecessária de quebra de sigilo bancário e fiscal para comprovação da renda dos doadores de campanha.

Nos embargos foi demonstrado ainda que houve omissões e equívocos da Justiça na análise da ação quanto às doações, já que as penas pelas supostas doações em excesso apontadas, caso existissem, não poderiam recair sobre os então candidatos.

A decisão da 51ª Zona Eleitoral também afirma que não há prova de que as transferências realizadas nas contas dos doadores sejam provenientes de operações ilícitas.

Leia os embargos e a decisãoPRESIDENTE FIGUEIREDO Romeiro.Mário

 

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Foto: Divulgação/Prefeitura