Registro de candidatos vai atĂ© 18h deste sĂ¡bado, amanhĂ£ começa campanha
A partir deste domingo os candidatos que pediram registro jĂ¡ estarĂ£o em campo com suas campanhas

Publicado em: 26/09/2020 Ă s 16:40 | Atualizado em: 26/09/2020 Ă s 16:40
Quem deseja concorrer nas eleições municipais deste ano tem de correr. Ă€s 19h (de BrasĂlia) deste sĂ¡bado (26) acaba o prazo para a apresentaĂ§Ă£o de pedidos de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.
A expectativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é de que mais de 700 mil candidatos disputem as 5.568 vagas de prefeito e as milhares de cadeiras de vereador.
Nas eleições municipais de 2016, a Justiça Eleitoral recebeu um nĂºmero bem menor de pedidos de registro para os mesmos cargos – 496.927.
Por causa das dificuldades enfrentadas por partidos e coligações para fazer a transmissĂ£o de arquivos pela internet, desde o inĂcio desta semana, a entrega dos registros fisicamente estĂ¡ permitida pela Portaria nº 704, assinada pelo presidente do TSE, ministro LuĂs Roberto Barroso.
Virtualmente, o prazo para a documentaĂ§Ă£o terminou Ă s 8h de hoje, mas presencialmente o requerimento pode ser feito atĂ© as 19h.
Leia mais
Dados parciais do TSE revelam 55 mil pedidos de candidatura às eleições
ExigĂªncias e registro
Para a candidatura, a ConstituiĂ§Ă£o exige nacionalidade brasileira, o pleno exercĂcio dos direitos polĂticos, alistamento eleitoral, domicĂlio eleitoral na respectiva circunscriĂ§Ă£o, a filiaĂ§Ă£o partidĂ¡ria – portanto, as candidaturas avulsas estĂ£o proibidas – e a idade mĂnima fixada para o cargo eletivo pretendido.
No caso de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar a vaga de vereador, deve ter 18 anos atĂ© a data da posse. AlĂ©m disso, para concorrer, o postulante a um cargo eletivo precisa estar quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, nĂ£o pode ter multa.
A ResoluĂ§Ă£o TSE nº 23.609/2019 estabelece que qualquer cidadĂ£o pode concorrer Ă s eleições desde que cumpra as condições constitucionais e nĂ£o esteja impedido por qualquer causa de inelegibilidade prevista em lei.
Pelo texto, para disputar o pleito, o candidato deve ter domicĂlio eleitoral na respectiva circunscriĂ§Ă£o e estar com a filiaĂ§Ă£o deferida no partido polĂtico pelo qual pretende concorrer, seis meses antes das eleições.
Cada partido polĂtico ou coligaĂ§Ă£o poderĂ¡ solicitar Ă Justiça Eleitoral o registro de um candidato a prefeito e um a vice-prefeito. JĂ¡ no caso de vereadores, apenas partidos poderĂ£o requerer o registro de candidatos, no limite de uma vez e meia o nĂºmero de vagas disponĂveis na CĂ¢mara Municipal.
Datas alteradas
Por causa da pandemia do coronavĂrus (covid-19), as eleições tiveram o calendĂ¡rio alterado. Uma emenda constitucional aprovada pelo Congresso mudou as datas dos turnos. O primeiro e o segundo turnos estĂ£o marcados para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente.
Fonte: AgĂªncia Brasil
Foto: ReproduĂ§Ă£o/internet