Quem pegou coronavĂrus desde dia 2 nĂ£o Ă© obrigado a votar
A medida faz parte do Plano de Segurança SanitĂ¡ria para as Eleições Municipais 2020

Publicado em: 05/11/2020 Ă s 12:23 | Atualizado em: 05/11/2020 Ă s 12:25
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu nota com regras sobre justificativa de voto em ausĂªncia para caso de coronavĂrus.
As cinco regras estĂ£o no Plano de Segurança SanitĂ¡ria para as Eleições Municipais 2020.
Confira a nota:
1) O exercĂcio do voto Ă© obrigatĂ³rio para todos os maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Eventual ausĂªncia Ă s urnas pode ser justificada com atestado mĂ©dico, entre outros. No caso especĂfico da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta, no Plano de Segurança SanitĂ¡ria, que o eleitor fique em casa se estiver com febre no dia da votaĂ§Ă£o ou tiver contraĂdo Covid-19 no perĂodo de 14 dias antes do dia da votaĂ§Ă£o. Quem deixar de votar por essa razĂ£o deve apresentar documento, como atestado, declaraĂ§Ă£o mĂ©dica ou teste que comprovem a condiĂ§Ă£o.
2) NĂ£o hĂ¡ norma que proĂba a votaĂ§Ă£o em caso de sintomas ou contaminaĂ§Ă£o pela Covid-19. As medidas de segurança tomadas pelo TSE sĂ£o capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas. Assim, o tribunal destaca a importĂ¢ncia de serem seguidas todas as orientações sanitĂ¡rias, como uso de mĂ¡scara e face shield (no caso do mesĂ¡rio), distanciamento social e uso de Ă¡lcool em gel dentro da seĂ§Ă£o.
3) Em caso de ausĂªncia Ă s urnas, o eleitor tem atĂ© 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Para tanto, deverĂ¡ exibir documento comprobatĂ³rio, ou, na ausĂªncia de documento, expor suas razões.
4) Cabe ao juiz da zona eleitoral em que Ă© inscrito o eleitor analisar a documentaĂ§Ă£o e alegações apresentadas. CaberĂ¡ a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se Ă© cabĂvel aplicar a multa ao eleitor. SerĂ£o consideradas, nessa decisĂ£o, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminaĂ§Ă£o comprovada por Covid-19 um justo motivo para ausĂªncia.
5) O Tribunal Superior Eleitoral reitera que adotou todas as medidas possĂveis para reduzir as possibilidades de contaminaĂ§Ă£o nas seções eleitorais, tarefa realizada com a ajuda de uma consultoria sanitĂ¡ria formada pela Fiocruz e pelos Hospitais Albert Einstein e SĂrio-LibanĂªs. O TSE conclama os eleitores a exercerem seu direito ao voto, adotando todas as precauções recomendadas.
Fonte: TSE
Foto:Â Antonio Augusto/Ascom/TSE
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