Quem nĂ£o votou no primeiro turno deve votar no segundo, orienta TSE

Para a Justiça Eleitoral, cada turno funciona como uma eleiĂ§Ă£o

Eleições 2020 em Manaus registram 420.896 votos de protesto

Publicado em: 29/11/2020 Ă s 08:51 | Atualizado em: 29/11/2020 Ă s 08:51

Para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), cada turno Ă© uma eleiĂ§Ă£o. Assim sendo, quem nĂ£o votou no primeiro turno deve fazĂª-lo neste segundo, que acontece hoje, dia 29.

Caso nĂ£o participe da votaĂ§Ă£o, Ă© obrigatĂ³ria a justificativa da ausĂªncia. O eleitor que nĂ£o a fizer dentro do prazo estipulado pelo TSE terĂ¡ que pagar multa para regularizar a situaĂ§Ă£o. O valor Ă© de R$ 3,51 por cada turno de ausĂªncia sem justificativa.

Enquanto estiver em dĂ©bito com a Justiça Eleitoral, ele nĂ£o pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salĂ¡rio ou proventos de funĂ§Ă£o em emprego pĂºblico. AlĂ©m disso, nĂ£o pode prestar concurso pĂºblico e renovar matrĂ­cula em estabelecimento de ensino oficial, entre outras consequĂªncias.

Aquele eleitor que nĂ£o votar por trĂªs eleições seguidas, nĂ£o justificar nem quitar a multa devida terĂ¡ sua inscriĂ§Ă£o cancelada. A regra, contudo, nĂ£o vale para eleitores que nĂ£o sĂ£o obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e de 70 anos e menores de 18.

Os eleitores que estiverem fora de seus domicĂ­lios eleitorais no dia de votaĂ§Ă£o, portanto, precisam justificar a ausĂªncia.

Neste ano, por conta do coronavĂ­rus (covid-19), a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-TĂ­tulo atĂ© 14 de janeiro, para ausĂªncia no primeiro turno, e 28 de janeiro, no segundo.

Leia mais no G1/Eleições 2020.

 

Foto: ReproduĂ§Ă£o/internet