MPE representa contra prefeito de Urucurituba por propaganda antecipada

O representado Ă© prĂ©-candidato Ă  reeleiĂ§Ă£o e vinha utilizando a rede social facebook para promoĂ§Ă£o pessoal

Publicado em: 04/09/2020 Ă s 15:18 | Atualizado em: 04/09/2020 Ă s 15:26

A Promotora da 3ª Zona Eleitoral do Amazonas, TĂ¢nia Maria de Azevedo, propĂ´s, no Ăºltimo dia 1º de setembro, representaĂ§Ă£o por propaganda eleitoral antecipada contra o prefeito de Urucurituba, JosĂ© Claudenor de Castro Pontes.

O representado Ă© prĂ©-candidato Ă  reeleiĂ§Ă£o e vinha utilizando a rede social facebook para promoĂ§Ă£o pessoal. Por exemplo, por meio de postagens no perfil pessoal e em perfis institucionais daquele municĂ­pio. Em suma as publicações dele sĂ£o associadas a prĂ³pria imagem Ă s obras realizadas pela Prefeitura, a fim de exaltar suas qualidades de bom administrador.

Conforme a Emenda Constitucional nº 107/2020, a propaganda eleitoral sĂ³ pode ser realizada a partir do prĂ³ximo dia 26/09 (art. 1º, § 1º, IV).

“A atitude do representado viola a legislaĂ§Ă£o eleitoral, visto que as mensagens veiculadas fazem expressa referĂªncia Ă  candidatura, constituem franca e deliberada exposiĂ§Ă£o do nome do representado como prĂ©-candidato Ă  Prefeitura de Urucurituba, buscando firmĂ¡-las no inconsciente do eleitor como pessoa jĂ¡ conhecida, potencial candidato nas prĂ³ximas eleições e deixando claro que seu nome Ă© a melhor opĂ§Ă£o para o povo de Urucurituba”, registra a promotora Eleitoral.

Para o MPE, da anĂ¡lise das postagens resta evidente o pedido explĂ­cito do voto. AlĂ©m disso apresenta o desrespeito ao princĂ­pio da impessoalidade na associaĂ§Ă£o da imagem Ă s obras realizadas pelo poder pĂºblico. Bem como a exaltaĂ§Ă£o das qualidades administrativas do prefeito, que se apresenta como o melhor gestor municipal do Amazonas.

AlĂ©m disso, conforme a representaĂ§Ă£o, a pĂ¡gina de Claudenor Pontes no facebook “se tornou verdadeiro campo aberto de divulgaĂ§Ă£o de futuras propostas de governo”.

Na representaĂ§Ă£o, a Promotoria Eleitoral requer, alĂ©m da ordem de retirada das propagandas irregulares no prazo de 48 horas, a condenaĂ§Ă£o do prefeito Ă  multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.

Fonte: MP-AM

 

 

Foto: ReproduĂ§Ă£o/ Facebook

 

 

 

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