MinistĂ©rios pĂºblicos alertam candidatos sobre riscos do coronavĂ­rus

O surgimento de vĂ¡rias denĂºncias e registros de casos de aglomerações em eventos polĂ­ticos, na capital e interior levou Ă  medida conjunta.

MinistĂ©rios pĂºblicos alertam candidatos sobre riscos do coronavĂ­rus

Publicado em: 26/10/2020 Ă s 17:14 | Atualizado em: 26/10/2020 Ă s 17:18

O MinistĂ©rio PĂºblico Federal e o Estadual assinarem, na manhĂ£ desta segunda-feira (26), uma recomendaĂ§Ă£o de alerta contra o coronavĂ­rus nas eleições.

O surgimento de vĂ¡rias denĂºncias e registros de casos de aglomerações em eventos polĂ­ticos, na capital e interior levou Ă  medida conjunta.

Os partidos foram orientados que, durante o perĂ­odo de campanha eleitoral e no dia do primeiro e segundo turno das Eleições, as medidas higiĂªnico-sanitĂ¡rias sejam atendidas.

O documento reforça e padroniza as ações das Promotorias Eleitorais em todo o Estado.

As medidas facilitarĂ£o a cobrança pelo cumprimento de medidas sanitĂ¡rias contra a pandemia por parte dos partidos e candidatos.

 

Lei mais

De carro, Amazonino acompanha atos de campanha nas zonas leste e norte

 

As medidas recomendadas foram destinadas ao perĂ­odo da propaganda eleitoral e para o dia do pleito, 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de Novembro (onde houver segundo turno).

SĂ£o elas:

Durante as campanhas:

(I) evitar a promoĂ§Ă£o de eventos que ocasionem a aglomeraĂ§Ă£o de pessoas como, por exemplo, comĂ­cios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações;
(II) evitar o uso e a distribuiĂ§Ă£o de materiais impressos como cartilhas, jornais e santinhos, de modo a dar preferĂªncia ao marketing digital;
(III) observar os cuidados sanitĂ¡rios nos comitĂªs ou locais de reuniões polĂ­tico-partidĂ¡rias, como:
(a) procedimentos que permitam a manutenĂ§Ă£o da distĂ¢ncia mĂ­nima de 2 (dois) metros entre as pessoas;
(b) o uso obrigatĂ³rio de mĂ¡scaras de proteĂ§Ă£o individual e/ou protetores faciais;
(c) disponibilizar e incentivar a higienizaĂ§Ă£o das mĂ£os com Ă¡lcool em gel;.
(d) procedimentos de limpeza, desinfecĂ§Ă£o e ventilaĂ§Ă£o dos locais;
(IV) evitar o contato fĂ­sico com o eleitor.

No dia das eleições:

(I) os candidatos devem evitar levar acompanhantes ao local de votaĂ§Ă£o;
(II) evitar o contato fĂ­sico com eleitores, mesĂ¡rios e fiscais;
(III) observar a obrigatoriedade do uso de mĂ¡scaras de proteĂ§Ă£o individual nos locais devotaĂ§Ă£o;
(IV) se atentar para a vedaĂ§Ă£o de distribuiĂ§Ă£o de qualquer material impresso, nos termos da Lei n°9.504/1997 e ResoluĂ§Ă£o TSE n°23.610/2019;
(V) utilizar espaços amplos e abertos para contato com a imprensa e produĂ§Ă£o de entrevistas ;

O documento foi assinado pelo:

  • Procurador Regional Eleitoral (MPF), Rafael Rocha
  • Coordenador do Centro de Apoio Operacional Ă s Promotorias Eleitorais do MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas, Procurador de Justiça Mauro Vera

Promotores Eleitorais de todo o Estado tambĂ©m receberĂ£o a RecomendaĂ§Ă£o para que faça a devida fiscalizaĂ§Ă£o e tenham, em mĂ£os, mais um documento que norteiem suas atuações nas respectivas zonas eleitorais.

 

Foto: Twitter do TSE