MinistĂ©rios pĂºblicos alertam candidatos sobre riscos do coronavĂrus
O surgimento de vĂ¡rias denĂºncias e registros de casos de aglomerações em eventos polĂticos, na capital e interior levou Ă medida conjunta.

Publicado em: 26/10/2020 Ă s 17:14 | Atualizado em: 26/10/2020 Ă s 17:18
O MinistĂ©rio PĂºblico Federal e o Estadual assinarem, na manhĂ£ desta segunda-feira (26), uma recomendaĂ§Ă£o de alerta contra o coronavĂrus nas eleições.
O surgimento de vĂ¡rias denĂºncias e registros de casos de aglomerações em eventos polĂticos, na capital e interior levou Ă medida conjunta.
Os partidos foram orientados que, durante o perĂodo de campanha eleitoral e no dia do primeiro e segundo turno das Eleições, as medidas higiĂªnico-sanitĂ¡rias sejam atendidas.
O documento reforça e padroniza as ações das Promotorias Eleitorais em todo o Estado.
As medidas facilitarĂ£o a cobrança pelo cumprimento de medidas sanitĂ¡rias contra a pandemia por parte dos partidos e candidatos.
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As medidas recomendadas foram destinadas ao perĂodo da propaganda eleitoral e para o dia do pleito, 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de Novembro (onde houver segundo turno).
SĂ£o elas:
Durante as campanhas:
(I) evitar a promoĂ§Ă£o de eventos que ocasionem a aglomeraĂ§Ă£o de pessoas como, por exemplo, comĂcios, carreatas, passeatas, caminhadas, reuniões e confraternizações;
(II) evitar o uso e a distribuiĂ§Ă£o de materiais impressos como cartilhas, jornais e santinhos, de modo a dar preferĂªncia ao marketing digital;
(III) observar os cuidados sanitĂ¡rios nos comitĂªs ou locais de reuniões polĂtico-partidĂ¡rias, como:
(a) procedimentos que permitam a manutenĂ§Ă£o da distĂ¢ncia mĂnima de 2 (dois) metros entre as pessoas;
(b) o uso obrigatĂ³rio de mĂ¡scaras de proteĂ§Ă£o individual e/ou protetores faciais;
(c) disponibilizar e incentivar a higienizaĂ§Ă£o das mĂ£os com Ă¡lcool em gel;.
(d) procedimentos de limpeza, desinfecĂ§Ă£o e ventilaĂ§Ă£o dos locais;
(IV) evitar o contato fĂsico com o eleitor.
No dia das eleições:
(I) os candidatos devem evitar levar acompanhantes ao local de votaĂ§Ă£o;
(II) evitar o contato fĂsico com eleitores, mesĂ¡rios e fiscais;
(III) observar a obrigatoriedade do uso de mĂ¡scaras de proteĂ§Ă£o individual nos locais devotaĂ§Ă£o;
(IV) se atentar para a vedaĂ§Ă£o de distribuiĂ§Ă£o de qualquer material impresso, nos termos da Lei n°9.504/1997 e ResoluĂ§Ă£o TSE n°23.610/2019;
(V) utilizar espaços amplos e abertos para contato com a imprensa e produĂ§Ă£o de entrevistas ;
O documento foi assinado pelo:
- Procurador Regional Eleitoral (MPF), Rafael Rocha
- Coordenador do Centro de Apoio Operacional Ă s Promotorias Eleitorais do MinistĂ©rio PĂºblico do Amazonas, Procurador de Justiça Mauro Vera
Promotores Eleitorais de todo o Estado tambĂ©m receberĂ£o a RecomendaĂ§Ă£o para que faça a devida fiscalizaĂ§Ă£o e tenham, em mĂ£os, mais um documento que norteiem suas atuações nas respectivas zonas eleitorais.
Foto: Twitter do TSE